Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: JULIANA HELENA DE ARAUJO MENDES
INTERESSADO: INSS DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0833130-06.2021.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Incapacidade Laborativa Parcial]
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por JULIANA HELENA DE ARAÚJO MENDES em face do INSS, no qual a exequente apresentou memória discriminada dos valores devidos, consoante cálculo juntado aos autos (IDs 58361681 e 58361893). Intimada a parte executada para manifestação, conforme determina o art. 535 do CPC, certificou-se o decurso de prazo sem qualquer impugnação pelo INSS, conforme certidão lançada no ID 76972399. Em seguida, a exequente peticionou requerendo a homologação dos cálculos e expedição das respectivas requisições de pagamento, nos termos da petição de ID 77189958. Diante da ausência de impugnação e considerando que os cálculos foram apresentados de forma detalhada, acompanhados dos documentos pertinentes, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela exequente (IDs 58361681 e 58361893). DETERMINO a expedição das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) nos seguintes termos, conforme pleiteado: 1. RPV em favor da exequente, no valor de R$ 48.276,53, já considerados os abatimentos contratuais; 2. RPV em favor de EUFRASIO E SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ 46.559.130/0001-60, no valor de R$ 20.689,94, referente aos honorários contratuais; 3. RPV em favor da mesma sociedade de advogados, no valor de R$ 10.344,97, referente aos honorários de sucumbência, nos termos do art. 85, §15, CPC. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, 1 de dezembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina