Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: THAMIRIS DE ALCANTARA ALBUQUERQUE, JOSE CRISTIANO DE ARAUJO FELIX
REQUERIDO: MUNICIPIO DE JOAQUIM PIRES INTIMAÇÃO ELETRÔNICA CERTIFICO QUE juntei aos autos o extrato da RPV cadastrada. Faço vista dos autos às partes para manifestarem concordância com o valor requisitado, no prazo de 05 dias ANEXO: MINUTA DA RPV MARCOS ANTONIO ANDRADE SANTOS Secretaria da 2ª Vara Cível da Comarca de Esperantina ________________________________________________________________________ OFÍCIO REQUISITÓRIO N° 469/2025 Do(a) Juiz(a) de Direito ( ) da __ Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI (X) da 2ª Vara da Comarca de Esperantina ( ) da vara única da Comarca de _______ ( ) do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de ____ Ao Prefeito do Município de JOAQUIM PIRES-PI, Excelentíssimo Senhor Deyvison Gonçalves Cruz. Com o presente, nos termos do art. 535, §3º inciso II, do CPC, REQUISITO o pagamento da dívida aqui expressa, que deverá ser realizado no prazo de 2 (dois) meses contatos da entrega desta requisição, em favor do(s) credor(es) e no(s) valore(s) respectivo(s) abaixo indicado(s), em virtude de condenação transitada em julgado, na conformidade dasinformações listadas a seguir e documentos que acompanham esterequisitório. VALOR TOTAL REQUISITADO Valor bruto: R$ 1.222,66 mil e duzentos e vinte e dois reais e sessenta e seis centavos Até o limite estipulado no(a) ( ) Lei Estadual nº 6.009, de 7 de junho de 2010. ( x) Lei Municipal ( ) Artigo 87, inciso II, do ADCT (30 salários-mínimos). NATUREZA DO DÉBITO Alimentar Comum ( ) salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários. ( ) desapropriação de imóvel residencial único do credor (art. 78, § 3º, ADCT). ( ) indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil. ( ) desapropriação de outros imóveis. (x ) honorários sucumbenciais ( ) outras obrigações de natureza não alimentar. NATUREZA DA OBRIGAÇÃO ( ) Administrativo ( ) Tributário ( ) Constitucional ( ) Previdenciário (x ) Civil ( ) Trabalhista Descrição: Honorários sucumbenciais PROCESSOS JUDICIAIS ORIGINÁRIOS Data do Ajuizamento Data do Trânsito em Julgado Processo de conhecimento nº 11/02/2015 04/12/2023 Cumprimento de sentença/ Processo de execução nº 0000051-11.2015.8.18.0098 07/03/2024 26/08/2025 IDENTIFICAÇÃO DO CREDOR ORIGINÁRIO (Resolução n° 115/2010, do CNJ, art. 5º, § 1º) Credor: PAULO COSTA TOMAZ Valor: R$ 1.222,66 mil e duzentos e vinte e dois reais e sessenta e seis centavos Data-base para efeito de atualização monetária do valor: 07/03/2024 CPF/CNPJ:048.504.393-90 Data de nascimento:15/08/1991 Portador de doença grave: ( ) sim (x) não Pessoa com deficiência: ( ) sim ( x) não Procurador(es)/OAB: MAURÍCIO XAVIER DE SOUSA TELES (OAB PI 7597) CPF/CNPJ: 792.945.023-68 IDENTIFICAÇÃO DO DEVEDOR Ente devedor: MUNICIPIO DE JOAQUIM PIRES CNPJ:06.554.208/0001-39 Procurador:LEANDRO ALVES DE OLIVEIRA OAB:6859/PI Honorários contratuais Beneficiário: CPF/CNPJ/OAB: / OAB/PI nº Valor:R$ Data-base para efeito de atualização monetária do valor: Penhora ou arresto Juízo Responsável: CNPJ: Valor: Data base para efeito de atualização monetária do valor: Perito Beneficiário: CPF: Valor: Data base para efeito de atualização monetária do valor: OBSERVAÇÕES ADICIONAIS Local e data: ESPERANTINA, 4 de dezembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Esperantina
Ofício - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0000051-11.2015.8.18.0098 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Liminar]