Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: PEDRO MARTINS DE SA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE DOM INOCENCIO Encaminha-se, em anexo, a memória de cálculo. Intimem-se as partes para ciência e eventual manifestação.. CPREC, em Teresina-PI, 5 de fevereiro de 2026. JORDANIA ALVES DE SOUSA Servidor da CPREC
Memória de Cálculo - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS PRECATÓRIO Nº 0754599-30.2024.8.18.0000
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: PEDRO MARTINS DE SA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE DOM INOCENCIO Classe: PRECATÓRIO (1265) DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0754599-30.2024.8.18.0000
Vistos, etc. Tendo em vista a petição id. 28539461, determino que a Coordenadoria da Coordenadoria de Precatórios CERTIFIQUE em relação à ordem cronológica dos precatórios relativos ao município executado, indicando se existe precatório anterior sendo pago ou pendente de pagamento, bem como se foi realizado o depósito dos valores relativos ao presente precatório na conta judicial vinculada ao ente devedor. Após, com o fim de possibilitar o pagamento parcial do precatório, remetam-se os autos à Contadoria desta Coordenadoria de Precatórios para que proceda à atualização do valor do crédito, a partir de sua data-base, conforme a metodologia de atualização prevista na resolução nº 303/2019 do CNJ, bem como à regular dedução dos descontos tributários e previdenciários eventualmente devidos, com base no valor disponível para pagamento no momento, conforme certidão a ser emitida por esta Coordenadoria. Em seguida, intimem-se as partes para ciência e para que, querendo, se manifestem a respeito dentro do prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se, ainda, a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar seus dados bancários necessários ao pagamento. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO Juiz Auxiliar da Presidência
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: PEDRO MARTINS DE SA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE DOM INOCENCIO Classe: PRECATÓRIO (1265) DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0754599-30.2024.8.18.0000
Vistos, etc. Tendo em vista a petição id. 28539461, determino que a Coordenadoria da Coordenadoria de Precatórios CERTIFIQUE em relação à ordem cronológica dos precatórios relativos ao município executado, indicando se existe precatório anterior sendo pago ou pendente de pagamento, bem como se foi realizado o depósito dos valores relativos ao presente precatório na conta judicial vinculada ao ente devedor. Após, com o fim de possibilitar o pagamento parcial do precatório, remetam-se os autos à Contadoria desta Coordenadoria de Precatórios para que proceda à atualização do valor do crédito, a partir de sua data-base, conforme a metodologia de atualização prevista na resolução nº 303/2019 do CNJ, bem como à regular dedução dos descontos tributários e previdenciários eventualmente devidos, com base no valor disponível para pagamento no momento, conforme certidão a ser emitida por esta Coordenadoria. Em seguida, intimem-se as partes para ciência e para que, querendo, se manifestem a respeito dentro do prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se, ainda, a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar seus dados bancários necessários ao pagamento. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO Juiz Auxiliar da Presidência
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: PEDRO MARTINS DE SA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE DOM INOCENCIO Classe: PRECATÓRIO (1265) DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0754599-30.2024.8.18.0000
Vistos, etc. Tendo em vista a petição id. 28539461, determino que a Coordenadoria da Coordenadoria de Precatórios CERTIFIQUE em relação à ordem cronológica dos precatórios relativos ao município executado, indicando se existe precatório anterior sendo pago ou pendente de pagamento, bem como se foi realizado o depósito dos valores relativos ao presente precatório na conta judicial vinculada ao ente devedor. Após, com o fim de possibilitar o pagamento parcial do precatório, remetam-se os autos à Contadoria desta Coordenadoria de Precatórios para que proceda à atualização do valor do crédito, a partir de sua data-base, conforme a metodologia de atualização prevista na resolução nº 303/2019 do CNJ, bem como à regular dedução dos descontos tributários e previdenciários eventualmente devidos, com base no valor disponível para pagamento no momento, conforme certidão a ser emitida por esta Coordenadoria. Em seguida, intimem-se as partes para ciência e para que, querendo, se manifestem a respeito dentro do prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se, ainda, a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar seus dados bancários necessários ao pagamento. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO Juiz Auxiliar da Presidência
05/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 13:49
Erro ou Recusa na Comunicação
04/12/2025, 13:43
Expedição de documento (incompetência)
03/12/2025, 14:17
Mero expediente
03/12/2025, 14:17
Conclusão (para despacho)
03/12/2025, 10:23
Petição
28/11/2025, 12:24
Petição
22/10/2025, 16:02
Documento
13/10/2025, 10:38
Documento
17/09/2025, 11:00
Expedição de documento
29/08/2025, 12:33
Petição
27/08/2025, 15:49
Petição
27/08/2025, 11:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: PEDRO MARTINS DE SA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE DOM INOCENCIO Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0754599-30.2024.8.18.0000 Vistos etc.
Trata-se de precatório autuado perante a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para pagamento de crédito oriundo de condenação judicial transitada em julgado contra o ente devedor. O processo tramitou normalmente e o precatório se encontra apto para pagamento segundo a ordem cronológica, sem a existência de qualquer fator impeditivo. Expedida certidão que atesta a existência de saldo suficiente na conta especial de precatórios do ente devedor para pagamento parcial do precatório. A Contadoria da CPREC elaborou memória de cálculo de atualização do precatório. As partes não se insurgiram contra os cálculos da Contadoria. É o breve relatório. Decido. Da análise da ordem cronológica, constato que os precatórios anteriores ao presente processo já foram devidamente pagos, encontrando-se sem pendências judiciais, não havendo, pois, impedimento para pagamento dos precatórios subsequentes que estão em situação regular. Dessa forma, estando o presente requisitório em situação regular e não havendo fatores impeditivos ou suspensivos, não existe qualquer óbice ao seu pagamento, em prosseguimento a estrita ordem cronológica. Assim, DETERMINO o pagamento do valor bruto de R$ 44.046,29 (Quarenta E Quatro Mil E Quarenta E Seis Reais E Vinte E Nove Centavos), conforme memória de cálculo apresentada. Tal valor deverá ser debitado da conta especial nº 4200106273555, agência 37915, do Banco do Brasil, e creditado na forma abaixo discriminada: Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R. Valor Líquido PEDRO MARTINS DE SA R$ 30.832,40 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 30.832,40 CPF RRA Banco Agência Conta 111.041.038-77 - Bradesco 0674 0511146-3 Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R. Valor Líquido Raimundo Diógenes da Silveira Neto (honorários contratuais) R$ 13.213,89 R$ 0,00 R$ 2.725,09 R$ 10.488,80 CPF RRA Banco Agência Conta 033.043.464-06 - Banco do Brasil 2660-3 21.286-5 Cálculo do Imposto de Renda dos honorários contratuais foi realizado de acordo com a MP Nª 1.294, de 11 de Abril de 2025. Alíquota: 27,5%. Conforme cálculo apresentado resta saldo a pagar neste precatório. Por fim, determino à Coordenadoria de Precatórios deste Tribunal que encaminhe cópia desta decisão à SOF – Secretaria de Orçamento e Finanças deste Egrégio Tribunal de Justiça para adoção das providências necessárias, observadas as formalidades legais, bem como para juntar aos autos os comprovantes de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Desde já, fica autorizada a SOF a proceder ao depósito do valor devido em conta judicial vinculada ao CPF da beneficiária, caso não seja possível realizar o pagamento de forma direta, seja por divergência nos dados cadastrais, falecimento da parte ou qualquer outro impedimento que inviabilize o regular cumprimento da decisão de pagamento. Intime-se. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Des. ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI
27/08/2025, 00:00
Expedição de documento (incompetência)
26/08/2025, 17:55
Sem descrição
26/08/2025, 17:54
Conclusão (para despacho)
22/08/2025, 11:23
Petição
19/08/2025, 22:29
Documento
06/08/2025, 08:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
REQUERENTE: PEDRO MARTINS DE SA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE DOM INOCENCIO INTIMAÇÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS PRECATÓRIO Nº 0754599-30.2024.8.18.0000
Trata-se de INTIMAÇÃO das PARTES, via DIÁRIO ELETRÔNICO, para ciência da Memória de Cálculo de ID 26973065 e para que, querendo, se manifestem a respeito dentro do prazo de 05 (cinco) dias, e demais providências, conforme determinado no despacho de ID26366658. CPREC, em Teresina-PI, 5 de agosto de 2025. JORDANIA ALVES DE SOUSA Servidor da CPREC
06/08/2025, 00:00
Petição
05/08/2025, 17:45
Documento
05/08/2025, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2025, 11:54
Documento
05/08/2025, 11:48
Decurso de Prazo
19/07/2025, 03:10
Documento
14/07/2025, 11:23
Documento
14/07/2025, 11:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: PEDRO MARTINS DE SA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE DOM INOCENCIO Classe: PRECATÓRIO (1265) DESPACHO Tendo em vista a petição id. 25852437, determino que a Coordenadoria da Coordenadoria de Precatórios CERTIFIQUE em relação à ordem cronológica dos precatórios relativos ao município executado, indicando se existe precatório anterior sendo pago ou pendente de pagamento, bem como se foi realizado o depósito dos valores relativos ao presente precatório na conta judicial vinculada ao ente devedor. Após, com o fim de possibilitar o pagamento parcial do precatório, remetam-se os autos à Contadoria desta Coordenadoria de Precatórios para que proceda à atualização do valor do crédito, a partir de sua data-base, conforme a metodologia de atualização prevista na resolução nº 303/2019 do CNJ, bem como à regular dedução dos descontos tributários e previdenciários eventualmente devidos, com base no valor disponível para pagamento no momento, conforme certidão a ser emitida por esta Coordenadoria. Em seguida, intimem-se as partes para ciência e para que, querendo, se manifestem a respeito dentro do prazo de 05 (cinco) dias.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0754599-30.2024.8.18.0000 Intime-se, ainda, a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar seus dados bancários necessários ao pagamento. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO Juiz Auxiliar da Presidência do TJPI
11/07/2025, 00:00
Petição
10/07/2025, 18:17
Expedição de documento (incompetência)
10/07/2025, 11:42
Conclusão (para despacho)
10/07/2025, 09:37
Decurso de Prazo
09/07/2025, 06:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: PEDRO MARTINS DE SA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE DOM INOCENCIO Classe: PRECATÓRIO (1265) DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0754599-30.2024.8.18.0000 Defiro o pedido de destaque de honorários advocatícios contratuais eis que devidamente acompanhado do instrumento contratual correspondente (id. 25852882), devendo a Contadoria da CPREC observar a discriminação da verba advocatícia quando, oportunamente, elaborar o cálculo de atualização do crédito. Teresina/PI, data registrada no sistema. MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO Juiz Auxiliar da Presidência do TJPI