Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: LUCIMEIRE ARAUJO CARDOSO BORGES
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0804963-08.2023.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas]
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por LUCIMEIRE ARAÚJO CARDOSO BORGES em face de BANCO BRADESCO S.A, para fins de pagamento da condenação no valor de R$13.292,00 (treze mil, duzentos e noventa e dois reais). Determinada a intimação para pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, a parte Executada impugnou o cumprimento de sentença, reputando como devido o valor de R$11.308,40 (onze mil, trezentos e oito reais, quarenta centavos). Garantiu o juízo no valor total de R$14.142,12 (quatorze mil, cento e quarenta e dois reais, doze centavos). Intimada para manifestar-se, a parte exequente concordou com o valor e requereu a expedição do alvará em id 77905233. O executado apresentou manifestação requerendo a transferência dos valores depositados a maior em id 80581889. É o relatório. Segundo art. 924, II, do CPC, a execução se extingue quando o devedor satisfaz a obrigação. No caso dos autos, constato que o débito foi liquidado, mostrando-se, pois, imperiosa a extinção do feito, uma vez que restam inexistentes os objetivos do processo de execução, assim como os próprios pressupostos processuais. DISPOSITIVO
Ante o exposto, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, nos termos 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Assim, pelo estado de irrecorribilidade da sentença, expeça-se, assim, um alvará no valor de R$5.654,40 (cinco mil, seiscentos e cinquenta quatro reais e quarenta centavos) e seus acréscimos legais, em nome do autor, LUCIMEIRE ARAÚJO CARDOSO BORGES, inscrita no CPF sob o nº 490.250.403-06, AGÊNCIA: 1987 / CONTA POUPANÇA: 960217864-2, Caixa Econômica Federal. No mesmo sentido, expeça-se ALVARÁ JUDICIAL de transferência, no valor de R$5.654,00 (cinco mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais), devidamente atualizado, em favor do patrono da exequente MATHEUS AGUIAR LAGES, CPF: 024.468.273-90, Ag: 2844-4, Conta Corrente: 19557-X, Banco do Brasil. Expeça-se, também alvará judicial de transferência no valor de R$2.833,72 (dois mil, oitocentos e trinta e três reais, setenta e quatro centavos), devidamente atualizado, em favor do executado BANCO BRADESCO S/A, CNPJ sob nº:60.746.948/0001-12, Banco 237 - Conta nº 1-9 – conta convenio – (Banco do Brasil) Agência 4040-1. Cumpra-se. Após, arquive-se. TERESINA-PI, assinado digitalmente. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina