Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONDOMINIO JARDINS DO NORTE
EXECUTADO: JOSE DOS SANTOS CARVALHO NETO SENTENÇA A parte autora requer a desistência do feito no id. 79519483. Vale dizer, não há necessidade de se intimar a parte requerida sobre este pedido, considerando que o presente feito é ação executiva. Era o que tinha a relatar. Decido. Dispõe o caput do art.775 do NCPC que “o exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva”. O Superior Tribunal de Justiça (AI 538.284 – AgRg, Min. José Delgado, j. 27.04.04) entende que “se a desistência ocorreu antes do oferecimento de embargos, desnecessária é a anuência do devedor”. Cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte autora. Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Custas pagas. Sem condenação em honorários. Expedientes necessários. TERESINA-PI, data registrada no sistema. ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES Juíza de Direito em substituição na 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0828960-25.2020.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais]
05/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 13:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONDOMINIO JARDINS DO NORTE
EXECUTADO: JOSE DOS SANTOS CARVALHO NETO SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0828960-25.2020.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais]
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por CONDOMINIO DO CONDOMINIO JARDINS DO NORTE em desfavor da JOSE DOS SANTOS CARVALHO NETO ambos devidamente qualificados. A parte autora peticionou informando a realização da transação extrajudicial e pugnando pela homologação do acordo celebrado, conforme termo de id 69599368. Era o que tinha a relatar. Decido. As cláusulas previstas na avença de modo algum prejudicam terceiros, muito pelo contrário, pois puseram fim ao litígio da forma mais razoável que se apresenta ao caso concreto. Exceção a ordem cronológica prevista no art. 12 §2º, inciso I do CPC, por se tratar de sentença homologatória de acordo. Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do CPC. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta sentença, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. Custas processuais conforme art. 90,§3ºdo Código de Processo Civil. Honorários nos termos do acordo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. TERESINA-PI, 26 de março de 2025. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONDOMINIO JARDINS DO NORTE
EXECUTADO: JOSE DOS SANTOS CARVALHO NETO SENTENÇA A parte autora requer a desistência do feito no id. 79519483. Vale dizer, não há necessidade de se intimar a parte requerida sobre este pedido, considerando que o presente feito é ação executiva. Era o que tinha a relatar. Decido. Dispõe o caput do art.775 do NCPC que “o exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva”. O Superior Tribunal de Justiça (AI 538.284 – AgRg, Min. José Delgado, j. 27.04.04) entende que “se a desistência ocorreu antes do oferecimento de embargos, desnecessária é a anuência do devedor”. Cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte autora. Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Custas pagas. Sem condenação em honorários. Expedientes necessários. TERESINA-PI, data registrada no sistema. ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES Juíza de Direito em substituição na 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0828960-25.2020.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais]
05/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 13:56
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONDOMINIO JARDINS DO NORTE
EXECUTADO: JOSE DOS SANTOS CARVALHO NETO SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0828960-25.2020.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais]
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por CONDOMINIO DO CONDOMINIO JARDINS DO NORTE em desfavor da JOSE DOS SANTOS CARVALHO NETO ambos devidamente qualificados. A parte autora peticionou informando a realização da transação extrajudicial e pugnando pela homologação do acordo celebrado, conforme termo de id 69599368. Era o que tinha a relatar. Decido. As cláusulas previstas na avença de modo algum prejudicam terceiros, muito pelo contrário, pois puseram fim ao litígio da forma mais razoável que se apresenta ao caso concreto. Exceção a ordem cronológica prevista no art. 12 §2º, inciso I do CPC, por se tratar de sentença homologatória de acordo. Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do CPC. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta sentença, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. Custas processuais conforme art. 90,§3ºdo Código de Processo Civil. Honorários nos termos do acordo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. TERESINA-PI, 26 de março de 2025. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina
30/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2025, 14:54
Desistência
29/10/2025, 14:54
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 16:56
Expedição de documento (Certidão)
30/06/2025, 16:43
Decurso de Prazo
17/06/2025, 07:17
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 21:34
Publicação
23/05/2025, 03:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2025, 03:26
Publicação
22/05/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONDOMINIO JARDINS DO NORTE
EXECUTADO: JOSE DOS SANTOS CARVALHO NETO SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0828960-25.2020.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais]
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por CONDOMINIO DO CONDOMINIO JARDINS DO NORTE em desfavor da JOSE DOS SANTOS CARVALHO NETO ambos devidamente qualificados. A parte autora peticionou informando a realização da transação extrajudicial e pugnando pela homologação do acordo celebrado, conforme termo de id 69599368. Era o que tinha a relatar. Decido. As cláusulas previstas na avença de modo algum prejudicam terceiros, muito pelo contrário, pois puseram fim ao litígio da forma mais razoável que se apresenta ao caso concreto. Exceção a ordem cronológica prevista no art. 12 §2º, inciso I do CPC, por se tratar de sentença homologatória de acordo. Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do CPC. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta sentença, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. Custas processuais conforme art. 90,§3ºdo Código de Processo Civil. Honorários nos termos do acordo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. TERESINA-PI, 26 de março de 2025. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina
21/05/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONDOMINIO JARDINS DO NORTE
EXECUTADO: JOSE DOS SANTOS CARVALHO NETO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0828960-25.2020.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais]
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por CONDOMINIO DO CONDOMINIO JARDINS DO NORTE em desfavor da JOSE DOS SANTOS CARVALHO NETO ambos devidamente qualificados. A parte autora peticionou informando a realização da transação extrajudicial e pugnando pela homologação do acordo celebrado, conforme termo de id 69599368. Era o que tinha a relatar. Decido. As cláusulas previstas na avença de modo algum prejudicam terceiros, muito pelo contrário, pois puseram fim ao litígio da forma mais razoável que se apresenta ao caso concreto. Exceção a ordem cronológica prevista no art. 12 §2º, inciso I do CPC, por se tratar de sentença homologatória de acordo. Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do CPC. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta sentença, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. Custas processuais conforme art. 90,§3ºdo Código de Processo Civil. Honorários nos termos do acordo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. TERESINA-PI, 26 de março de 2025. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina
21/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2025, 08:16
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2025, 08:16
Decurso de Prazo
06/05/2025, 02:16
Decurso de Prazo
29/03/2025, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 10:05
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2025, 23:16
Decurso de Prazo
12/02/2025, 05:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2025, 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2025, 03:01
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 17:51
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 11:19
Publicacao/Comunicacao
Citação
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONDOMINIO JARDINS DO NORTE
EXECUTADO: JOSE DOS SANTOS CARVALHO NETO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30(trinta) DIAS O(a) Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa neste(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina, com sede na Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 a ação acima referenciada, proposta por
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONDOMINIO JARDINS DO NORTE em face de
EXECUTADO: JOSE DOS SANTOS CARVALHO NETO, residente em local incerto e não sabido, ficando por este edital citada a parte suplicada a, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito (principal, cominações legais e honorários advocatícios), ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para satisfação integral da execução. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça. Dado e passado nesta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 18 de dezembro de 2024 (18/12/2024). Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0828960-25.2020.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] em face de
20/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONDOMINIO JARDINS DO NORTE
EXECUTADO: JOSE DOS SANTOS CARVALHO NETO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30(trinta) DIAS O(a) Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa neste(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina, com sede na Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 a ação acima referenciada, proposta por
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONDOMINIO JARDINS DO NORTE em face de
EXECUTADO: JOSE DOS SANTOS CARVALHO NETO, residente em local incerto e não sabido, ficando por este edital citada a parte suplicada a, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito (principal, cominações legais e honorários advocatícios), ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para satisfação integral da execução. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça. Dado e passado nesta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 18 de dezembro de 2024 (18/12/2024). Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0828960-25.2020.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] em face de