Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: LAURIANO LIMA EZEQUIEL
INTERESSADO: OISA TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801939-28.2024.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Lauriano Lima Ezequiel em face de OISA Tecnologia e Serviços Ltda., no qual se buscava a satisfação da obrigação pecuniária decorrente de condenação por inclusão indevida em cadastro de inadimplentes. Conforme se verifica dos autos, a Executada realizou depósitos judiciais destinados à quitação da condenação. Inicialmente, houve depósito no valor de R$ 1.011,47, posteriormente complementado por novo depósito no importe de R$ 2.353,95, após a majoração do valor da condenação em sede de recurso. Verifica-se, ainda, que o alvará referente ao valor de R$ 2.353,95 já havia sido expedido, e que o alvará relativo ao primeiro depósito, no valor de R$ 1.011,47, também foi posteriormente expedido por este Juízo (ID n. 88190560) e encaminhado à instituição bancária para cumprimento, não remanescendo providência jurisdicional pendente. Dessa forma, tendo sido integralmente satisfeita a obrigação reconhecida no título judicial e inexistindo outras medidas executivas a serem adotadas, impõe-se o encerramento do feito.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Certifique-se o que necessário e, após as anotações de praxe, ARQUIVEM-SE os autos, com baixa no sistema. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina