Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: JOYCE FREITAS DE CARVALHO
REU: INSS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0848590-28.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Câmbio]
Trata-se de ação de concessão de auxílio acidente ajuizada por JOYCE FREITAS DE CARVALHO em face do INSS, na qual a parte autora alega que sofreu acidente de trabalho. Aduz que lhe foi concedido auxílio-doença por acidente de trabalho, mas que o benefício foi cessado. Requer a concessão de auxílio-acidente desde o dia seguinte da data de cessação do auxílio-doença por acidente de trabalho. O benefício da gratuidade da justiça foi concedido à parte autora e foi determinada a emenda à petição inicial para que o autor adequasse a peça à atual redação do art. 129-A, da lei nº 8.213/1991, diligência cumprida nos autos (ids 74141946 e 75597404). É o que basta relatar. Dando regular andamento ao feito e considerando a atual redação do art. 129-A, da lei nº 8.213/1991, determino a realização de perícia médica na pessoa do autor, nomeando como perito o médico do trabalho HAMILTON PACHECO CAVALCANTI NETO, CPTEC nº 2682, para realizar a perícia no presente caso. O perito acima indicado deverá ser nomeado via sistema CPTEC. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso. Em consequência, determino: a) a fixação, a título de honorários periciais, da importância de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), consoante a Resolução CNJ nº 232/2016; b) o recolhimento antecipado o valor dos honorários pelo réu; c) a intimação da parte autora e a citação da parte ré para, querendo, apresentarem os quesitos e indicarem assistentes técnicos, no prazo de 10 dias; e d) após a realização do depósito, intime-se a parte autora para agendar diretamente com o médico perito o dia e hora para realização do exame, através do número (86) 99999-0045, levando consigo seus documentos pessoais e exames complementares, caso os possua. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo legal. Por fim, também após apresentado o laudo pericial, expeça-se alvará para pagamento dos honorários periciais. TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07