Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: FERNANDO CESAR ARAUJO DE MENESES SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0836861-68.2025.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário]
Trata-se de ação executiva movida pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. em face de FERNANDO CESAR ARAUJO DE MENESES. A parte exequente requer a extinção do feito por ter celebrado acordo com a parte executada (id 81890693). É o que basta relatar. Primeiramente, sabe-se que para a extinção do processo de execução, necessário se faz que ocorra uma das hipóteses previstas pelos arts. 775 ou 924, ambos do CPC. A parte exequente informa que não possui mais interesse no prosseguimento da demanda, satisfazendo-se uma das condições para a extinção da presente ação de execução, pautando-se na desistência da exequente, prevista pelo art. 775 do CPC. Logo, julgo extinta a execução, com fundamento no art. 775, do CPC. Custas pela exequente. Todavia, a cobrança das custas processuais à parte exequente é inexigível, em observância aos arts. 1º e 2º do Provimento Conjunto TJPI nº 135/2025. Publique-se. Registre-se. Intime-se. TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema. Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07