Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A.
EXECUTADOS: HUGO DANIEL DE CARVALHO E MARIA DO SOCORRO LIMA CARVALHO DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, s/n.º, Fórum Cível e Criminal, 3.° Andar, Bairro Cabral, TERESINA - PIAUÍ - CEP: 64.000-515 PROCESSO N.º 0018437-70.2009.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento, Cédula Hipotecária]
Vistos. No Processo n.º 0831324-04.2019.8.18.0140 que versa sobre Embargos à Execução, há decisão (Id. 76571341), reconhecendo a quitação de duas das operações discutidas nos autos e determinando que o Banco do Nordeste junte aos autos os termos de quitação das citadas operações. Intime-se, pois, a parte exequente, para no prazo de 10 (dez) dias juntar também nestes autos os referidos termos de quitação ou confirmar que esta ocorreu em nome da boa-fé processual; e ainda, para no mesmo prazo requerer o que for de seu interesse sob pena de suspensão da execução. Intimem-se. TERESINA/PI, 8 de julho de 2025. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina ACM