Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
REU: EDINALVA GOMES OLIVEIRA SA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803070-55.2018.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária]
Vistos. Compulsando os autos, verifico que a parte executada, Edinalva Gomes Oliveira Sá, ainda não foi citada e intimada pessoalmente da presente execução, conforme se extrai da certidão de oficial de justiça constante no documento de ID 73408416, que atesta não ter encontrado a requerida no endereço diligenciado. A citação é pressuposto de validade da relação processual, sendo indispensável para o aperfeiçoamento da execução e para o posterior prosseguimento dos atos expropriatórios, nos termos do art. 239 do Código de Processo Civil. Considerando que a tentativa de citação pessoal restou infrutífera, indefiro, por hora, a realização da penhora via SISBAJUD, uma vez que o arresto/penhora online pressupõe, como regra, que a parte executada já tenha sido integrada ao processo, ou que se esgotem as tentativas de localização para fins de citação, o que demanda nova diligência por parte do exequente. Desta forma, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à nova diligência visando a localização e citação da parte executada, fornecendo novo endereço ou requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito por abandono ou ausência de pressupostos processuais (art. 485, IV, do CPC). Comprovada a nova diligência e frustrada novamente a citação, deverão ser observadas as disposições acerca da citação por hora certa (se preenchidos os requisitos do art. 252 do CPC) ou a citação por edital, conforme o rito processual aplicável. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina