Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA
EXECUTADO: MARCOS RODRIGUES RESENDE DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0826543-94.2023.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Correção Monetária, Contratos Bancários, Mora]
Trata-se de EXECUÇÃO, estando as partes devidamente qualificadas nos autos do processo acima epigrafado. Após efetiva citação da executada e não apresentação de comprovação de pagamento ou resposta à ação, a parte exequente requereu a penhora online das contas da executada. Eis o breve relatório. Decido. É perfeitamente factível o pleito da exequente, embora a execução deva ser realizada da forma menos gravosa para o devedor (art. 805, Código de Processo Civil), não se pode perder de vista outro princípio vetor do processo executório que é a satisfação do interesse do credor (art. 797, CPC) sendo destacada, em cada caso, a técnica da ponderação dos princípios para se aferir aquele que deva prevalecer. O art. 835, inciso I, do CPC estipula que a penhora deverá ocorrer preferencialmente em dinheiro, enquanto que o art. 854 do CPC, autoriza que para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, requisitará à autoridade supervisora do sistema bancário, preferencialmente por meio eletrônico, informações sobre a existência de ativos em nome do executado, podendo no mesmo ato determinar sua indisponibilidade, até o valor indicado na execução. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DO CREDOR DE PENHORA VIA SISTEMA SISBAJUD COM REITERAÇÃO AUTOMÁTICA DA ORDEM DE BLOQUEIO. ‘TEIMOSINHA”. A determinação de penhora on line em contas da parte executada, mesmo de forma reiterada e automática, através do instrumento conhecido como "teimosinha", é viável e não se mostra abusiva. Agravo de Instrumento provido. (TJPR - 16ª C.Cível - 0063163-98.2021.8.16.0000 - Rio Negro - Rel.: DESEMBARGADOR PAULO CEZAR BELLIO - J. 28.03.2022). (TJ-PR - AI: 00631639820218160000 Rio Negro 0063163-98.2021.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Paulo Cezar Bellio, Data de Julgamento: 28/03/2022, 16ª Câmara Cível, Data de Publicação: 02/04/2022). AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO DE VALORES VIA SISTEMA SISBAJUD. MODALIDADE "TEIMOSINHA". POSSIBILIDADE. No caso,
trata-se de pedido de penhora dos ativos financeiros, via SISBAJUD, na modalidade conhecida como "teimosinha". Requerimento amparado em cálculo de mera atualização do débito exequendo. Ademais, o presente cumprimento de sentença tramita há mais de ano, sem o adimplemento do devedor. Ausente, pois, motivo que justifique o indeferimento da medida e inocorrendo abuso ou excesso na sua utilização, possível o deferimento da penhora na forma e prazo requisitados. Inteligência dos artigos 835 e 854, §§ 1º e 3º, II, ambos do CPC. Precedentes desta Corte.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (TJ-RS - AI: 52342718720228217000 PORTO ALEGRE, Relator: Maria Ines Claraz de Souza Linck, Data de Julgamento: 15/01/2023, Décima Primeira Câmara Cível, Data de Publicação: 15/01/2023). Nessa linha, havendo requerimento da penhora online pelo exequente (art. 854 do CPC) e com base nas razões acima explanadas, defiro a medida, determinando o bloqueio nas contas/aplicações financeiras da executada, através do SISBAJUD, pelo prazo reiterado de 30 (trinta) dias, no valor indicado ao ID. 82520668. Uma vez cumprida a ordem de bloqueio, intime-se a parte executada para, querendo, se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo acima sem manifestação, ou em sendo verificado infrutífero o bloqueio, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessários. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina