Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: JOSE MARIA BRANDAO
REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0800574-71.2023.8.18.0045 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] Vistos e etc.
Trata-se de ação cível entabulada entre as partes, todos devidamente qualificados nos autos. Logo no início do trâmite processual, a parte autora peticionou requerendo a desistência da presente ação. Como não foi oferecida contestação ao tempo do pedido de desistência (ID: 41489331), não se faz necessário o consentimento da ré. É o breve relatório. DECIDO. Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela requerente, DETERMINO A EXTINÇÃO DO FEITO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, homologo por sentença a desistência da ação. Sem custas ou honorários. Após os expedientes necessários, arquivem-se com a devida baixa. Publique-se, registre-se e intimem-se. CASTELO DO PIAUÍ-PI, data do sistema. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí