Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
INTERESSADO: PIPEL-PICOS PETROLEO LTDA
INTERESSADO: JOERCIO MATIAS DE ANDRADE DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0810089-38.2024.8.18.0032 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Capitalização / Anatocismo] Vistos etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por PIPEL – Picos Petróleo Ltda. em face de Joércio Matias de Andrade, na qual a parte exequente requereu a adoção de medidas executivas, consistentes em consultas e bloqueios patrimoniais por meio dos sistemas judiciais disponíveis. Conforme se verifica dos autos, foi determinada a expedição de guia para recolhimento das custas necessárias à realização das diligências requeridas, com a devida intimação da parte exequente para pagamento no prazo legal. Todavia, conforme certidão constante nos autos, a parte autora deixou transcorrer o prazo sem efetuar o recolhimento das custas, permanecendo inerte. Assim, considerando que o cumprimento das diligências postuladas está condicionado ao prévio recolhimento das custas correspondentes, e diante da inércia da parte exequente, não há como deferir as medidas requeridas. Dessa forma, INDEFIRO, por ora, as diligências postuladas, em razão do não recolhimento das custas processuais devidas. Intime-se a parte exequente para, no prazo legal, requerer o que entender de direito e promover o regular andamento do feito, inclusive com o recolhimento das custas necessárias, sob pena de extinção do processo por abandono e falta de interesse processual, nos termos dos arts. 485, III, e 290 do Código de Processo Civil. Cumpra-se. PICOS-PI Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos