Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: BR CAJU AGRO-INDUSTRIAL E BENEFICIAMENTO LTDA e outros (2) DECISÃO Chamo o feito à ordem. Considerando que a diligência de penhora e avaliação pendente nestes autos fora, de igual modo, determinada no Proc. 0800336-21.2020.8.18.0057, cujo laudo de avaliação poderá ser aproveitado nesta demanda, determino que se aguarde, com os autos suspensos, o cumprimento dos atos nos referidos autos. Assim como no feito aludido, destaco que o imóvel registrado sob matrícula n° R-2-7.704 já fora objeto de arrematação judicial nos autos n° 0800700-56.2021.8.18.0057, razão pela qual deverá ser excluído deste executivo. Intimo o credor para ciência. Jaicós, 5 de fevereiro de 2026. Antônio Genival Pereira de Sousa Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Jaicós
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jaicós Praça Padre Marcos, Centro, JAICÓS - PI - CEP: 64575-000 PROCESSO Nº: 0800809-70.2021.8.18.0057 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Compromisso]