Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: CREMILDA LUSTOSA DOS REIS
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CRISTALANDIA DO PIAUI DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Corrente Sede AVENIDA MANOEL LOURENÇO CAVALCANTE, s/n, BAIRRO NOVA CORRENTE, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800303-97.2024.8.18.0119 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Conversão em Pecúnia]
Vistos, etc. Tendo em vista que a penhora on line tornou-se frutífera conforme detalhamento da ordem de bloqueio(anexa), e em obediência ao art. 915 do Novo Código de Processo Civil, intime-se a parte Fazenda Pública Executada para querendo apresente Embargos a Execução no prazo de 15(quinze) dias. Cumpra-se. Corrente-PI, 03 de dezembro de 2025. MARA RÚBIA COSTA SOARES Juíza de Direito do JECCFP/Corrente