Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: EDINALVA GUIMARAES DE FREITAS SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO DA COMARCA DE UNIãO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0801189-65.2023.8.18.0076 j CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por BANCO BRADESCO S.A. contra EDINALVA GUIMARAES DE FREITAS, todos devidamente qualificados. No que ora interessa, as partes firmaram acordo extrajudicial, o qual contém disposições acerca da confissão da dívida e parcelamento da mesma, bem como requerimento de suspensão do processo pelo curso do prazo concedido à demanda para o cumprimento do acordo (ID nº 78418100). Vieram-me os autos conclusos. Fundamento e DECIDO. O acordo celebrado preenche os requisitos legais, visto que firmado pelas partes. Celebrada a avença, cabe ao juiz homologá-la por sentença para que surta seus regulares efeitos de direito, independentemente, inclusive, de o processo já ter sido sentenciado. No que diz respeito ao pedido de suspensão do processo pelo prazo do parcelamento, entendo pelo seu indeferimento, visto que a efetivação do pacto poderá ser requerido por meio do cumprimento de sentença.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a transação das partes e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Custas remanescentes pela requerida e honorários advocatícios conforme o pactuado. Certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado (art. 1.000 do CPC). P. R. I. UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO