Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: RAIMUNDO FRANCISCO DE OLIVEIRA
EXECUTADO: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO RAIMUNDO FRANCISCO DE OLIVEIRA Representante Legal. De ordem da MMª. Juíza de Direito do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Corrente-PI, intimar Vossa Senhoria para os fins necessários o teor da decisão de ID 97158087 Atenciosamente, Corrente (PI), 25 de maio de 2026. CELIA AKEMI ITOGA DE MIRANDA JECC Corrente Sede
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Corrente Sede e-mail: [email protected] - Fone: (89) 35732064 AVENIDA MANOEL LOURENÇO CAVALCANTE, s/n, BAIRRO NOVA CORRENTE, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800123-57.2019.8.18.0119 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
26/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
03/05/2026, 11:22
Determinação de Diligência
30/04/2026, 11:31
Conclusão (para decisão)
19/02/2026, 15:20
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2026, 15:20
Petição (Petição (outras))
14/02/2026, 19:32
Petição (Petição (outras))
14/02/2026, 19:31
Decurso de Prazo
23/01/2026, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 00:56
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: RAIMUNDO FRANCISCO DE OLIVEIRA
EXECUTADO: BANCO PAN S.A CERTIDÃO CERTIFICO QUE, nesta data, confeccionei e encaminhei e-mail ao Banco do Brasil, a fim de creditar em conta o valor constante do Alvará Judicial expedido, conforme documento comprobatório anexo. O referido é verdade e dou fé. CORRENTE, 7 de janeiro de 2026. DANIELLA PEREIRA DE ALMEIDA JECC Corrente Sede
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE AVENIDA MANOEL LOURENÇO CAVALCANTE, s/n, BAIRRO NOVA CORRENTE, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800123-57.2019.8.18.0119 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: RAIMUNDO FRANCISCO DE OLIVEIRA
EXECUTADO: BANCO PAN S.A CERTIDÃO CERTIFICO QUE, nesta data, confeccionei e encaminhei e-mail ao Banco do Brasil, a fim de creditar em conta o valor constante do Alvará Judicial expedido, conforme documento comprobatório anexo. O referido é verdade e dou fé. CORRENTE, 7 de janeiro de 2026. DANIELLA PEREIRA DE ALMEIDA JECC Corrente Sede
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE AVENIDA MANOEL LOURENÇO CAVALCANTE, s/n, BAIRRO NOVA CORRENTE, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800123-57.2019.8.18.0119 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
08/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2026, 11:04
Expedição de documento (Certidão)
07/01/2026, 11:03
Petição (Petição (outras))
06/01/2026, 19:14
Petição (Petição (outras))
06/01/2026, 19:12
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 09:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2025, 12:53
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: RAIMUNDO FRANCISCO DE OLIVEIRA
EXECUTADO: BANCO PAN S.A ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO E TRANSFERÊNCIA A Dr.ª MARA RÚBIA COSTA SOARES, MM.ª Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Corrente/PI, AUTORIZA a parte abaixo qualificada a efetuar o levantamento pretendido, junto ao BANCO BRASIL, conforme as informações a seguir: OBJETO DO ALVARÁ: Levantamento e transferência do valor de R$ 1.175,45 (um mil, cento e setenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n° 4600110027807. DEPOSITANTE: BANCO PAN S.A, inscrito sob o CNPJ nº 59.285.411/0001-13. BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ: BANCO PAN S.A, inscrito sob o CNPJ nº 59.285.411/0001-13. Corrente (PI), 05 de dezembro de 2025. Mara Rúbia Costa Soares Juíza de Direito do JECC Corrente/PI
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Corrente Sede AVENIDA MANOEL LOURENÇO CAVALCANTE, s/n, BAIRRO NOVA CORRENTE, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800123-57.2019.8.18.0119 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
08/12/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: RAIMUNDO FRANCISCO DE OLIVEIRA
EXECUTADO: BANCO PAN S.A SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Corrente Sede DA COMARCA DE CORRENTE AVENIDA MANOEL LOURENÇO CAVALCANTE, s/n, BAIRRO NOVA CORRENTE, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800123-57.2019.8.18.0119 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Vistos, etc.
Trata-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA opostos pela parte executada BANCO PAN S/A, alegando excesso de execução. Determinou-se a remessa dos autos à Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos, o que foi realizado, resultando no montante de R$ 1.175,45 como crédito devido ao executado, após as devidas deduções. As partes foram intimadas para manifestação. A impugnante manifestou-se expressamente favorável aos cálculos apresentados, enquanto a exequente quedou-se silente, caracterizando concordância tácita. Nesse contexto, considerando a ausência de impugnação específica aos cálculos oficiais e a regularidade da conta elaborada pela Contadoria Judicial, ACOLHO PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO apenas para homologar os cálculos de liquidação elaborados pela Contadoria Judicial. Em razão da homologação da conta e da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Em consequência, expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento do valor de R$ 61,18 depositado sob ID 57059561, bem como alvará para levantamento e transferência em favor da parte executada no valor de R$ 1.175,45, a ser creditado em conta, conforme informado (ID 86121002). Por fim, transitada em julgado, cumpridas todas as formalidades, proceda ao arquivamento dos presentes autos. Publique-se. Registre-se, Intime-se e Arquive-se. Corrente (PI), 04 de dezembro de 2025. Mara Rúbia Costa Soares Juíza de Direito do JECCFP | Comarca de Corrente
08/12/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: RAIMUNDO FRANCISCO DE OLIVEIRA
EXECUTADO: BANCO PAN S.A SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Corrente Sede DA COMARCA DE CORRENTE AVENIDA MANOEL LOURENÇO CAVALCANTE, s/n, BAIRRO NOVA CORRENTE, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800123-57.2019.8.18.0119 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Vistos, etc.
Trata-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA opostos pela parte executada BANCO PAN S/A, alegando excesso de execução. Determinou-se a remessa dos autos à Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos, o que foi realizado, resultando no montante de R$ 1.175,45 como crédito devido ao executado, após as devidas deduções. As partes foram intimadas para manifestação. A impugnante manifestou-se expressamente favorável aos cálculos apresentados, enquanto a exequente quedou-se silente, caracterizando concordância tácita. Nesse contexto, considerando a ausência de impugnação específica aos cálculos oficiais e a regularidade da conta elaborada pela Contadoria Judicial, ACOLHO PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO apenas para homologar os cálculos de liquidação elaborados pela Contadoria Judicial. Em razão da homologação da conta e da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Em consequência, expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento do valor de R$ 61,18 depositado sob ID 57059561, bem como alvará para levantamento e transferência em favor da parte executada no valor de R$ 1.175,45, a ser creditado em conta, conforme informado (ID 86121002). Por fim, transitada em julgado, cumpridas todas as formalidades, proceda ao arquivamento dos presentes autos. Publique-se. Registre-se, Intime-se e Arquive-se. Corrente (PI), 04 de dezembro de 2025. Mara Rúbia Costa Soares Juíza de Direito do JECCFP | Comarca de Corrente
08/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2025, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2025, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2025, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2025, 12:53
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2025, 12:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: RAIMUNDO FRANCISCO DE OLIVEIRA
EXECUTADO: BANCO PAN S.A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Corrente Sede AVENIDA MANOEL LOURENÇO CAVALCANTE, s/n, BAIRRO NOVA CORRENTE, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800123-57.2019.8.18.0119 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Vistos, etc. Considerando a juntada aos autos dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, determino a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca do referido demonstrativo. Providências necessárias. Cumpra-se. Corrente (PI), 30 de outubro de 2025. Mara Rúbia Costa Soares Juíza de Direito do JECCFP | Comarca de Corrente
05/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Informações)
04/12/2025, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 16:33
procedência parcial
04/12/2025, 14:23
Expedição de documento (Certidão)
01/12/2025, 11:17
Decurso de Prazo
28/11/2025, 00:15
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 11:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2025, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: RAIMUNDO FRANCISCO DE OLIVEIRA
EXECUTADO: BANCO PAN S.A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Corrente Sede AVENIDA MANOEL LOURENÇO CAVALCANTE, s/n, BAIRRO NOVA CORRENTE, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800123-57.2019.8.18.0119 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Vistos, etc. Considerando a juntada aos autos dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, determino a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca do referido demonstrativo. Providências necessárias. Cumpra-se. Corrente (PI), 30 de outubro de 2025. Mara Rúbia Costa Soares Juíza de Direito do JECCFP | Comarca de Corrente