Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: RAIMUNDO ANTONIO IBIAPINA NETOEXECUTADO: D J DA COSTA ARAUJO, DOMINGOS JOSE DA COSTA ARAUJO DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des. Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0808002-98.2022.8.18.0026 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Mora]
Vistos. Inicialmente, à Secretaria para que proceda à devida BAIXA processual.
Trata-se de petição apresentada pela parte exequente em Id. nº 74039463, requerendo: a) o redirecionamento da penhora do veículo realizada neste processo para o processo de nº 0804654-38.2023.8.18.0026; b) o deferimento da adjudicação do bem penhorado em favor do exequente, com sua imediata entrega; c) e o prosseguimento da execução pelo valor remanescente, com prazo de 60 (sessenta) dias para adoção das medidas cabíveis. Pois bem. Com efeito, a penhora pode ser redirecionada dentro de uma mesma execução de título extrajudicial, desde que o pedido seja formulado por parte legítima, credor ou devedor, e que a substituição seja justa, útil e benéfica para o processo. Inicialmente, verifico que o processo nº 0804654-38.2023.8.18.0026 encontra-se arquivado. Ademais, conforme consulta e análise dos referidos autos, constata-se que o pedido de redirecionamento da penhora e adjudicação do bem já foi devidamente apreciado naquele processo, tendo sido indeferido por decisão fundamentada, sob o entendimento de que o valor do bem penhorado não era suficiente para garantir integralmente a execução, representando menos de 15% (quinze por cento) do montante total do débito exequendo. Diante disso, indefiro o pedido de Id. nº 74039463. Intime-se o exequente acerca desta decisão e, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto às medidas expropriatórias cabíveis no presente feito. Cumpra-se. CAMPO MAIOR-PI, 8 de outubro de 2025. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Campo Maior