Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MICKAELLE BEZERRA CALACA
REU: MUNICIPIO DE UNIAO SENTENÇA I – RELATÓRIO – legalmente dispensado, conforme art. 38 da Lei n. 9.099/95. II – FUNDAMENTAÇÃO Pois bem. Observe-se o que segue em ID 89270973 – MANIFESTAÇÃO. Juntado por ANNA DAYNER AIRES VIANA em 22/01/2026 16:34:10- onde a parte autora pugna por desistência do feito. Sem manifestações de óbice e/ou sem qualquer petitório a ser apreciado. Assim, motivadamente, procedo à homologação da desistência. III – DISPOSITIVO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC União Sede Rua Benedito Rêgo, esquina com a Rua Fernando Lobão, S/N, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0802853-97.2024.8.18.0076 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO(S): [Ação Anulatória ]
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO o que segue em ID 89270973, do que JULGO EXTINTO o presente feito e assim o faço sem resolução de mérito- ausência de interesse processual - art. 17, do NCPC e art. 485, inc. IV e VI, do NCPC. Sem despesas processuais. Expedientes necessários. Publicações e intimações de estilo, inclusive via DJE. Cumpra-se com urgência- BAIXANDO-SE e ARQUIVANDO-SE definitivamente com certificações/megafones. União-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da JECC União Sede