Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: PLANO B GESTAO IMOBILIARIA LTDA
EXECUTADO: JOAO BATISTA DA SILVA NETO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803250-63.2022.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Rescisão / Resolução, Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]
Trata-se de processo em fase de execução ou cumprimento de sentença. É cediço que nessa fase, cabe ao credor apontar concretamente bem e sua localização, a fim de que possa recair a constrição judicial, posto que o Poder Judiciário não pode ficar refém da ausência de diligência da parte, postergando a duração do processo até o infinito, sob pena de comprometer os princípios da operabilidade, da efetividade da prestação jurisdicional, da celeridade e do tempo de duração razoável do processo. Instado a indicar novo endereço do requerido para tentativa de penhora de bens, limitou-se o exeqüente a postular diligências já exauridas na presente demanda. Nesse sentido, não tendo sido indicado endereço atualizado do requerido, será infrutífero o prosseguimento da ação. Dessa forma, esgotados todos os meios de execução por este juízo, a presente demanda só deve prosseguir com a indicação precisa de bens penhoráveis da parte ré, o que não fez a parte autora, a todo modo. Isto posto, DECLARO EXTINTO o processo, nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95. Dê-se ciência as partes. Após, arquive-se os autos de forma definitiva, pois exaurido o ofício jurisdicional. Intime-se e cumpra-se. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina