Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A.
EXECUTADO: DENIS MARCIO SOARES DECISÃO No caso dos autos, como o executado foi regularmente citado, não apresentou defesa nem efetuou o pagamento da dívida exequenda no prazo legal, mostra-se adequada e proporcional a medida constritiva pleiteada pela parte exequente, com fulcro no art. 854 do CPC:
exequente: Protocolo:20250055240655 Após a efetivação do bloqueio,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0831567-69.2024.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] DEFIRO o bloqueio de ativos financeiros existentes em nome do executado DENIS MARCIO SOARES – CPF: 022.475.753-90, até o montante de R$ 22.707,42 (vinte e dois mil, setecentos e sete reais e quarenta e dois centavos), por meio do SISBAJUD, devendo ser utilizado o recurso de “teimosinha”, pelo prazo de 30 (trinta) dias, com até 3 (três) tentativas automáticas, conforme requerido pela parte intime-se o executado para, querendo, apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC. Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para ciência da presente decisão. Cumpra-se com urgência. TERESINA-PI, 17 de novembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina