Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAINT PAUL
EXECUTADO: NADIR GAYOSO FERRAZ Ofício nº 83/2026 Ilmo. Sr. GERENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL AGÊNCIA 2004-4 - AREOLINO DE ABREU Rua areolino de Abreu nº 1349, Bairro: Centro, Teresina-PI. CEP: 64.000-91 Senhor Gerente, Para fins de instrução do processo nº 0800498-78.2023.8.18.016, requisito a Vossa Senhoria, que informe se existe valor em ID 072024000017788390, e se houver que proceda a transferência deste a conta judicial, no prazo de 10 (dez) dias, com acréscimo de que a recusa ou obstáculo não fundamentado por escrito a este Juízo no prazo de 48 horas a contar do conhecimento deste ato, sujeitará o seu administrador e/ou responsável às sanções previstas em lei por desobediência a ordem legal da autoridade judiciária constituída. Na oportunidade, renovo nossa manifestação de estima e apreço. Dr. João Henrique Sousa Gomes Juiz de Direito da 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Notificação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: (86) 32157435 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800498-78.2023.8.18.0164
19/06/2026, 00:00
Decurso de Prazo
09/06/2026, 00:03
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/05/2026, 08:58
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2026, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2026, 16:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAINT PAULEXECUTADO: NADIR GAYOSO FERRAZ DESPACHO Diante da certidão de id 91698755, quanto ao valor de ID 072024000017788390, determino à Secretaria que proceda à expedição de ofício a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com envio também por e-mail, para que proceda a transferência deste a conta judicial, no prazo de 10 (dez) dias, com acréscimo de que a recusa ou obstáculo não fundamentado por escrito a este Juízo no prazo de 48 horas a contar do conhecimento deste ato, sujeitará o seu administrador e/ou responsável às sanções previstas em lei por desobediência a ordem legal da autoridade judiciária constituída.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800498-78.2023.8.18.0164 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Condomínio, Despesas Condominiais] Intime-se e cumpra-se. TERESINA-PI, mero expediente. Juiz(a) de Direito do(a) 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
26/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2026, 16:18
Mero expediente
25/03/2026, 15:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAINT PAUL
EXECUTADO: NADIR GAYOSO FERRAZ DECISÃO Determino a expedição de alvará judicial quanto as valores já transferidos para conta judicial. Após, quanto ao valor de ID 072024000017788390, determino a expedição de ofício ao Banco do Brasil, com envio também por e-mail, para que proceda a transferência a conta judicial, no prazo de 10 (dez) dias, com acréscimo de que a recusa ou obstáculo não fundamentado por escrito a este Juízo no prazo de 48 horas a contar do conhecimento deste ato, sujeitará o seu administrador e/ou responsável às sanções previstas em lei por desobediência a ordem legal da autoridade judiciária constituída. À Secretaria para as devidas providências. Teresina, datado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz de Direito - 3º Juizado Cível de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800498-78.2023.8.18.0164 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Condomínio, Despesas Condominiais]
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/05/2026, 08:58
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2026, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2026, 16:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAINT PAULEXECUTADO: NADIR GAYOSO FERRAZ DESPACHO Diante da certidão de id 91698755, quanto ao valor de ID 072024000017788390, determino à Secretaria que proceda à expedição de ofício a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com envio também por e-mail, para que proceda a transferência deste a conta judicial, no prazo de 10 (dez) dias, com acréscimo de que a recusa ou obstáculo não fundamentado por escrito a este Juízo no prazo de 48 horas a contar do conhecimento deste ato, sujeitará o seu administrador e/ou responsável às sanções previstas em lei por desobediência a ordem legal da autoridade judiciária constituída.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800498-78.2023.8.18.0164 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Condomínio, Despesas Condominiais] Intime-se e cumpra-se. TERESINA-PI, mero expediente. Juiz(a) de Direito do(a) 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
26/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2026, 16:18
Mero expediente
25/03/2026, 15:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAINT PAUL
EXECUTADO: NADIR GAYOSO FERRAZ DECISÃO Determino a expedição de alvará judicial quanto as valores já transferidos para conta judicial. Após, quanto ao valor de ID 072024000017788390, determino a expedição de ofício ao Banco do Brasil, com envio também por e-mail, para que proceda a transferência a conta judicial, no prazo de 10 (dez) dias, com acréscimo de que a recusa ou obstáculo não fundamentado por escrito a este Juízo no prazo de 48 horas a contar do conhecimento deste ato, sujeitará o seu administrador e/ou responsável às sanções previstas em lei por desobediência a ordem legal da autoridade judiciária constituída. À Secretaria para as devidas providências. Teresina, datado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz de Direito - 3º Juizado Cível de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800498-78.2023.8.18.0164 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Condomínio, Despesas Condominiais]
04/03/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
03/03/2026, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2026, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2026, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2026, 19:37
Publicação
30/01/2026, 09:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2026, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAINT PAUL
EXECUTADO: NADIR GAYOSO FERRAZ DECISÃO Determino a expedição de alvará judicial quanto as valores já transferidos para conta judicial. Após, quanto ao valor de ID 072024000017788390, determino a expedição de ofício ao Banco do Brasil, com envio também por e-mail, para que proceda a transferência a conta judicial, no prazo de 10 (dez) dias, com acréscimo de que a recusa ou obstáculo não fundamentado por escrito a este Juízo no prazo de 48 horas a contar do conhecimento deste ato, sujeitará o seu administrador e/ou responsável às sanções previstas em lei por desobediência a ordem legal da autoridade judiciária constituída. À Secretaria para as devidas providências. Teresina, datado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz de Direito - 3º Juizado Cível de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800498-78.2023.8.18.0164 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Condomínio, Despesas Condominiais]
29/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2026, 10:05
Erro ou Recusa na Comunicação
27/01/2026, 13:55
Outras Decisões
27/01/2026, 13:18
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2026, 15:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAINT PAUL
EXECUTADO: NADIR GAYOSO FERRAZ SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800498-78.2023.8.18.0164 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Condomínio, Despesas Condominiais]
Vistos, etc. Há nos autos penhora realizada por este Juízo no valor integral do débito, bem como manifestação da parte executada anuindo com a penhora e quitação da obrigação, razão pela qual foi procedida a transferência do valor bloqueado à conta judicial. Diante da penhora integral do débito e do pedido de expropriação da quantia para o pagamento da dívida, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO extinta a demanda, a teor do art. 924, II do CPC. Tendo em vista o requerimento do exequente para levantamento de valores, determino à Secretaria a expedição do respectivo alvará judicial, para fins de transferência à conta indicada. Cumprido o que for, dê-se ciência as partes. Após, arquive-se os autos de forma definitiva, pois exaurido o ofício jurisdicional. Sem custas ou honorários. Teresina-PI, datado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
18/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2025, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2025, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2025, 12:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAINT PAUL
EXECUTADO: NADIR GAYOSO FERRAZ SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800498-78.2023.8.18.0164 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Condomínio, Despesas Condominiais]
Vistos, etc. Há nos autos penhora realizada por este Juízo no valor integral do débito, bem como manifestação da parte executada anuindo com a penhora e quitação da obrigação, razão pela qual foi procedida a transferência do valor bloqueado à conta judicial. Diante da penhora integral do débito e do pedido de expropriação da quantia para o pagamento da dívida, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO extinta a demanda, a teor do art. 924, II do CPC. Tendo em vista o requerimento do exequente para levantamento de valores, determino à Secretaria a expedição do respectivo alvará judicial, para fins de transferência à conta indicada. Cumprido o que for, dê-se ciência as partes. Após, arquive-se os autos de forma definitiva, pois exaurido o ofício jurisdicional. Sem custas ou honorários. Teresina-PI, datado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
05/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 18:28
Erro ou Recusa na Comunicação
04/12/2025, 08:18
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/12/2025, 00:56
Expedição de documento (Certidão)
01/12/2025, 21:13
Decurso de Prazo
07/11/2025, 00:36
Decurso de Prazo
06/11/2025, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2025, 00:06
Publicação
29/10/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAINT PAULEXECUTADO: NADIR GAYOSO FERRAZ DESPACHO Cumprida a ordem de bloqueio integral, no valor de R$ 7.262,33 (sete mil, duzentos e sessenta e dois reais e trinta e três centavos), insto a parte requerida para, querendo, oferecer manifestação no prazo legal de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º do Código de Processo Civil. Oferecida manifestação,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800498-78.2023.8.18.0164 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Condomínio, Despesas Condominiais] intime-se a exequente para contrarrazoar, em 24 (vinte e quatro) horas. Após, retornem os autos conclusos. Teresina, datado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do(a) 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
29/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2025, 18:51
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 15:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2025, 00:04
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 16:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAINT PAULEXECUTADO: NADIR GAYOSO FERRAZ DESPACHO Cumprida a ordem de bloqueio integral, no valor de R$ 7.262,33 (sete mil, duzentos e sessenta e dois reais e trinta e três centavos), insto a parte requerida para, querendo, oferecer manifestação no prazo legal de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º do Código de Processo Civil. Oferecida manifestação,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800498-78.2023.8.18.0164 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Condomínio, Despesas Condominiais] intime-se a exequente para contrarrazoar, em 24 (vinte e quatro) horas. Após, retornem os autos conclusos. Teresina, datado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do(a) 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
24/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAINT PAULEXECUTADO: NADIR GAYOSO FERRAZ DESPACHO Cumprida a ordem de bloqueio integral, no valor de R$ 7.262,33 (sete mil, duzentos e sessenta e dois reais e trinta e três centavos), insto a parte requerida para, querendo, oferecer manifestação no prazo legal de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º do Código de Processo Civil. Oferecida manifestação,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800498-78.2023.8.18.0164 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Condomínio, Despesas Condominiais] intime-se a exequente para contrarrazoar, em 24 (vinte e quatro) horas. Após, retornem os autos conclusos. Teresina, datado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do(a) 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
24/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2025, 17:18
Mero expediente
23/10/2025, 15:27
Conclusão (para despacho)
23/10/2025, 12:48
Expedição de documento (Certidão)
23/10/2025, 12:48
Redistribuição (sorteio; extensão de unidade judiciária)