Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: HALYSSON CARVALHO SILVA
REQUERIDO: CARLOS ALBERTO PEREIRA OLEGÁRIO, TIRSO CARVALHO SOUSA E NETO SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0839958-13.2024.8.18.0140 CLASSE: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça]
Trata-se de ação de procedimento comum envolvendo as partes acima nominadas. A parte autora requer a homologação da desistência do feito. Era o que tinha a relatar. Decido. É direito da parte desistir do processo, desde que, após apresentada contestação, a outra parte seja intimada para dizer se concorda, caso tenha sido realizada a citação validamente. Cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte autora, já que a parte requerida sequer chegou a integrar a relação processual. Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpridas as formalidades legais, arquive-se. Teresina (PI), data registrada no sistema Pje. Juiz de Direito do Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09