Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARIA CONCEICAO RIBEIRO
REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso DA COMARCA DE ELESBãO VELOSO Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0800781-87.2025.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Tarifas] Vistos, etc,
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c repetição de indébito e Indenização por Danos Morais ajuizada por Maria da Conceição Ribeiro em face de Banco Bradesco S.A. As partes compuseram acordo amigavelmente (id. 82569127). É o breve relatório. Decido. Dessa forma, HOMOLOGO acordo celebrado referente ao pagamento de indenizações e obrigação de fazer. Aguarde-se o cumprimento das obrigações. Após, arquive-se os autos. ELESBãO VELOSO-PI, data do registro eletrônico. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso