Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CICERO DE CARVALHO MENDESREU: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Caracol e-mail: - Fone: ( ) Rua João Dias, 227, Centro, CARACOL - PI - CEP: 64795-000 PROCESSO Nº: 0801431-48.2024.8.18.0089 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tarifas]
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais e materiais em fase de processamento de recursos. Verifica-se que a parte autora, ao apresentar suas contrarrazões (ID 91160126), interpôs recurso adesivo de apelação (ID 91160132). Dessa forma, intime-se o réu, Banco Bradesco S.A., para, caso queira, apresentar contrarrazões ao recurso adesivo no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1.010, § 2º, do Código de Processo Civil. Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com as homenagens deste Juízo, conforme determina o artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. CARACOL-PI, 15 de junho de 2026. CLEIDENI MORAIS DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Caracol