Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAEXECUTADO: AROLDO RUBEN DE MACEDO LTDA - ME DESPACHO Verifico que já foram localizados, por meio do sistema RENAJUD, veículos de titularidade do executado (ID 35845556), contudo ainda não foi efetivada a medida constritiva sobre os referidos bens. Diante disso, determino a imediata efetivação da penhora dos veículos localizados, com restrição de circulação e de transferência, bem como a averbação da restrição de alienação no registro competente. Proceda a Secretaria, portanto, à inclusão das restrições diretamente no sistema RENAJUD, expedindo-se o respectivo termo de penhora e lavrando-se a certidão para fins de registro. Após,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Caracol Rua João Dias, 227, Centro, CARACOL - PI - CEP: 64795-000 PROCESSO Nº: 0000116-96.2016.8.18.0089 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota de Crédito Comercial, Penhora / Depósito/ Avaliação] intime-se o executado, na forma do art. 841 do CPC, para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal. Com relação aos valores bloqueados no sistema SISBAJUD, expeça-se o alvará de transferência para a empresa exequente, conforme dados bancários informados em ID 78333424. Expedientes necessários. CARACOL-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Caracol