Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: GERMANO LUIZ DE CARVALHO SENTENÇA Tratam-se os autos de execução de título extrajudicial promovido pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, em desfavor de GERMANO LUIZ DE CARVALHO, ambos qualificados na exordial. Foi apresentada nos autos informação dando conta do falecimento do requerido, como se vê em ID. 83881761. Com o óbito informado, foi determinada a suspensão do feito e a intimação da parte autora para realização da habilitação dos sucessores do demandado ou seu espólio, sendo que mesmo devidamente intimado, não houve manifestação, conforme certificado em ID. 92033413. É, em síntese, o relatório. DECIDO. Nos termos do art. 687, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 687. A habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo. Art. 688. A habilitação pode ser
requerida: I - pela parte, em relação aos sucessores do falecido; II - pelos sucessores do falecido, em relação à parte.”. Intimado para tanto, a parte autora deixou transcorrer o prazo in albis, não persistindo os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Simões Rua José Dias, 285, Centro, SIMõES - PI - CEP: 64585-000 PROCESSO Nº: 0000111-95.2011.8.18.0074 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Limitação de Juros]
Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, IV, do CPC, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Custas remanescentes pela parte autora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o Trânsito em Julgado, ARQUIVE-SE, observadas as formalidades legais. SIMõES-PI, data registrada pelo sistema DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Simões