Execução de Título ExtrajudicialLimitação de JurosExecução de Título Extrajudicial
TJPI1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
11/11/2010
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Única de Simões
Partes do Processo
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
CNPJ
Autor
ADALBERTO PEDRO DE CARVALHO
Reu
FRANCISCO CÍCERO DE CARVALHO
Reu
Advogados / Representantes
HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR
OAB/PI 20121·CPF·Representa: Autor
MARINA CARIBE CAVALCANTI
OAB/PE 28400·CPF·Representa: Autor
GILDO TAVARES DE MELO JUNIOR
OAB/PE 14096·CPF·Representa: Autor
RAFAELA BARBOSA PAES BARRETO
OAB/PE 20422·CPF·Representa: Autor
MARINA CARIBE CAVALCANTI
OAB/PE 28400·
Movimentações
Conclusão (para despacho)
18/01/2026, 20:42
Expedição de documento (Certidão)
18/01/2026, 20:42
CPF
·
Representa: Réu
Representa: Autor
MARINA CARIBE CAVALCANTI
OAB/PE 28400·CPF·Representa: Réu
GILDO TAVARES DE MELO JUNIOR
OAB/PE 14096·CPF·Representa: Réu
RAFAELA BARBOSA PAES BARRETO
OAB/PE 20422·CPF·Representa: Réu
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 17:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2025, 12:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAEXECUTADO: ADALBERTO PEDRO DE CARVALHO, FRANCISCO CICERO DE CARVALHO DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a diligência de citação e intimação da parte devedora restou infrutífera, conforme certidão retro. Posto isso, renove-se o expediente, devendo constar no mandado de citação o máximo de informações constantes dos autos que possam contribuir para o êxito da diligência. Considerando o lapso temporal de ajuizamento da presente ação,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Simões Rua José Dias, 285, Centro, SIMõES - PI - CEP: 64585-000 PROCESSO Nº: 0000001-33.2010.8.18.0074 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Limitação de Juros] intime-se primeiramente a parte autora para, caso queira, apresente as informações atualizadas da parte requerida, no prazo de 05(cinco) dias. Em caso de inércia, expeça-se mandado com os dados já apresentados. Cumpra-se. Expedientes necessários. SIMõES-PI, 2 de dezembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Simões