Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: ODON SOARES RODRIGUES Nome: ODON SOARES RODRIGUES Endereço: PV BOQUEIRAO, S/N, RURAL, GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000
REU: BANCO BRADESCO S.A. Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: NC CIDADE DE DEUS, 0, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DECISÃO O(a) Dr.(a) ANA CAROLINA GOMES VILAR PIMENTEL, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Gilbués da Comarca de GILBUÉS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des. Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0800750-58.2025.8.18.0052 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
Vistos. Recebidos os autos em cumprimento ao acórdão de ID 90287184, proferido pelo E. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, que anulou a sentença e determinou o retorno dos autos para regular processamento, com oportunidade de emenda à inicial. Compulsando os autos, verifica-se que a decisão do Tribunal reconheceu que a extinção do feito sem resolução de mérito ocorreu em violação ao art. 321 do CPC e ao princípio da vedação à decisão surpresa, uma vez que não foi oportunizada à parte autora a emenda ou complementação da petição inicial. Assim, em cumprimento à referida decisão e nos termos da Súmula nº 33 do TJPI c/c art. 321 do CPC, DETERMINO a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, devendo: a) individualizar de forma clara e precisa os fatos que fundamentam a pretensão, indicando especificamente qual(is) contrato(s) questiona e os motivos concretos da alegada irregularidade; b) apresentar os documentos recomendados pelas Notas Técnicas do Centro de Inteligência da Justiça Estadual Piauiense, especialmente: comprovante de residência ATUALIZADO e em nome da parte autora (com no máximo 90 dias de expedição), no prazo de 15 (quinze) dias; documento comprobatório do estado de hipossuficiência da parte autora, podendo juntar aos autos a cópia da CTPS, do comprovante de rendimentos, e houver, e da última declaração de IRPF do requerente ou qualquer documento que possa comprovar o seu estado, a fim de comprovar a alegada hipossuficiência; que a parte autora proceda, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar desta data, a juntada do extrato bancário da agência/banco onde recebe seu benefício previdenciário mensalmente, no período compreendido entre dois meses antes e dois meses depois à data de início dos descontos supostamente indevidos, bem como juntar a comprovação de todos os descontos até a presente data, sob pena do indeferimento da petição inicial, mercê da ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC; que, seja individualizado, com respectivas datas e valores, todos os descontos alegados, apresentando o extrato em sua integralidade. Advirta-se que o não cumprimento da determinação no prazo legal acarretará o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. Somente após o cumprimento da emenda, proceda-se à citação da parte requerida para apresentar contestação no prazo legal. Cumpra-se. Intimem-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25051610371361200000070740879 00 INICIAL 348345495-9 Petição (outras) 25051610374452800000070741548 01 PROCURACAO Procuração 25051610374543700000070741550 02 DECLARACAO Documentos 25051610374633500000070741551 03 DOCUMENTOS Documentos 25051610374714300000070741554 04 COMP. DE ENDERECO Documentos 25051610374818500000070741562 05 EXTRATO DO INSS Documentos 25051610374924800000070741558 Petição Petição (outras) 25060220365907300000071641173 protocolo-carol-habilitacao-5992892-1748895988.pdf Fotografia 25060220365934000000071641179 procuracao-bradesco-1-1605807062.pdf Contrarrazões da Apelação 25060220365948500000071641181 do-pg-0023-1617285432.pdf Contrarrazões da Apelação 25060220365969100000071641334 ata-diretoria-banco-bradesco-sa-1617285433.pdf Contrarrazões da Apelação 25060220365982600000071641335 Sistema Sistema 25061215325819200000072239159 Sentença Sentença 25061605305888000000072239165 Sentença Sentença 25061605305888000000072239165 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 25062008333094000000072547117 contestacao_1 Petição (outras) 25062008333119000000072547119 contrato_2 Documentos 25062008333146900000072547120 recibo_3 Documentos 25062008333168600000072547121 procuracao-bradesco-1_4 Documentos 25062008333182800000072547122 do-pg-0023_5 Documentos 25062008333208600000072547123 ata-diretoria-banco-bradesco-sa_6 Documentos 25062008333221800000072547124 Apelação Tutela Antecipada Incidental 25070217075439800000073193607 282014134APELACAO08007505820258180052CONEXAOEXTINCAOSEMFUNDAMENTACAO Petição (outras) 25070217075472300000073193609 Certidão Certidão 25082114135652600000075779825 Intimação Intimação 25082114151492000000075780191 Petição (outras) Petição (outras) 25091209055574300000076963639 emprestimo-consg-ext-sem-resol-merito-advocacia-predatoria_1 Petição (outras) 25091209055577300000076963642 Sistema Sistema 25091913425711300000077343662 Certidão Certidão 25102008541600000000083962017 Certidão Certidão 25102008562100000000083962018 Certidão de Inclusão em Pauta Certidão de Inclusão em Pauta 25111412315500000000083962019 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 25111709534000000000083962020 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 25120510541300000000083962021 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 25121007435900000000083962022 Voto do Magistrado Voto 25121007435900000000083962023 Relatório Relatório 25121007435900000000083962024 Ementa Ementa 25121007435900000000083962025 Sistema Sistema 25121007440000000000083962026 Petição (outras) Petição (outras) 26012912312100000000083962027 contestacao_1 Outros Documentos 26012912312100000000083962028 contrato_2 Outros Documentos 26012912312100000000083962029 recibo_3 Outros Documentos 26012912312100000000083962030 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 26020908000300000000083962031 Intimação Intimação 26021012184284300000084083396 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 26022610071552000000084929208 contestacao_1 Petição (outras) 26022610071558800000084929212 contrato_2 Outros Documentos 26022610071561900000084929214 recibo_3 Outros Documentos 26022610071566700000084929216 procuracao-bradesco-1_4 Outros Documentos 26022610071569500000084929218 Petição (outras) Petição (outras) 26031017261381000000085690473 34017996608007505820258180052REPLICAFALSIDADEDOCUMENTALTEDPRINTPEDIDODEPERICIA Outros Documentos 26031017261384200000085691246 340179966LAUDO08007505820258180052 Documentos 26031017261391800000085691249 340179966curriculosamarafarias Documentos 26031017261401300000085691254 Sistema Sistema 26032511562938100000086611218 GILBUÉS-PI, 8 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Gilbués