Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: HERMESON GOUDEMBERG MACEDO DE SOUSAREU: PKL ONE PARTICIPACOES S.A., BANCO MASTER S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0824483-80.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Cartão de Crédito, Dever de Informação, Práticas Abusivas] Vistos etc. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as motivada e fundamentadamente, não sendo suficiente o mero protesto por provas e a simples indicação da espécie probatória, atentando-se para o ônus da prova, nos termos do art. 373, do CPC. A ausência de manifestação das partes poderá ser interpretada como tendo desistido da dilação probatória, satisfazendo-se com a prova documental até então vinda aos autos, sendo o caso do feito ser julgado antecipadamente no estado em que se encontra, o que de logo fica anunciado. Expedientes necessários, cumpra-se. TERESINA-PI, 4 de dezembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina