Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: JOSE RIBAMAR DOS SANTOSREU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Considerando a juntada de réplica e a petição de especificação de provas apresentada, bem como a necessidade de melhor instrução do feito, intimem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, para: I – especificarem, de forma clara e objetiva, as provas que ainda pretendem produzir, justificando sua pertinência; II – juntarem documentos complementares que entendam necessários ao esclarecimento dos fatos controvertidos, especialmente: a) a parte autora, para que apresente extratos bancários e comprovantes de movimentação financeira, abrangendo período anterior, concomitante e posterior aos fatos discutidos, especialmente no período dos alegados créditos, a fim de possibilitar a verificação do efetivo recebimento e utilização dos valores; b) a parte ré, instituição financeira, para que reitere e, se necessário, complemente a documentação já acostada, notadamente quanto à formalização da contratação, registros da operação e evolução do débito. III – manifestarem-se, de forma específica, acerca da necessidade de produção de prova oral e de eventual expedição de ofícios a instituições financeiras, indicando sua utilidade para o deslinde da controvérsia. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Expedientes necessários. José de Freitas, data e assinatura inseridas no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de José de Freitas
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de José de Freitas Rodovia PI-113, s/n, (próximo ao anel viário), JOSÉ DE FREITAS - PI - CEP: 64110-000 PROCESSO Nº: 0800395-20.2025.8.18.0029 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]