Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: JOSE ALBERTO DOS SANTOS CARVALHO
EXECUTADO: MARIA JESUS DE MOURA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos DA COMARCA DE PICOS Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0807348-93.2022.8.18.0032 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Nota Promissória] Vistos etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por José Alberto dos Santos Carvalho em face de Maria Jesus de Moura, visando à satisfação de crédito representado por nota promissória. No curso processual, as partes informaram a celebração de acordo, juntando aos autos o respectivo instrumento (IDs 82532135 e 82534392), devidamente assinado pelo exequente, pela executada e pelo advogado constituído desta, suprindo a exigência anteriormente formulada por este Juízo no despacho de ID 80992764. O ajuste prevê o pagamento do valor total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), mediante 25 parcelas mensais e consecutivas de R$ 1.000,00 (mil reais), fixando, ainda, cláusula resolutiva para hipótese de inadimplemento, além de estipular custas e honorários. O acordo apresentado atende aos requisitos legais, revelando-se válido e eficaz, além de representar a solução consensual do litígio, devendo ser homologado para que produza seus efeitos jurídicos. Com efeito, o Código de Processo Civil, em seu art. 487, III, “b”, admite expressamente a extinção do processo fundada na homologação de acordo celebrado pelas partes. No entanto, considerando que as parcelas ainda serão adimplidas ao longo do tempo e que o próprio instrumento prevê o prosseguimento da execução em caso de descumprimento, mostra-se adequada a suspensão do feito até o integral cumprimento do pacto, nos termos do art. 922 do CPC, a fim de assegurar ao credor a retomada célere da execução, caso necessário.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes nos autos, nos termos dos IDs 82532135 e 82534392. SUSPENDO a presente execução até o integral adimplemento das parcelas, com fundamento no art. 922 do CPC. Após o decurso do prazo final de pagamento, ou em caso de descumprimento, deverá a parte exequente informar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PICOS-PI Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos