Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DAS VIOLETAS
EXECUTADO: ROSSANDRA RIBEIRO MARREIROS DE ARAUJO SENTENÇA Dispensado relatório (art. 38 da lei nº 9.099/95).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801420-91.2024.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais]
Trata-se de execução de título extrajudicial. Instada a promover diligências necessárias ao andamento do feito, a parte exequente quedou-se inerte, conforme certificado nos autos. A extinção do processo por abandono (CPC, art. 485, III) aplica-se subsidiariamente ao processo de execução, com a ressalva de que, no rito dos Juizados Especiais, independerá de prévia intimação pessoal das partes (Lei 9.099/95, art. 51, § 1º). Posto isso, caracterizado o abandono, julgo extinta a execução, com fulcro no art. 51 da Lei n. 9.099/1995 e nos arts. 485, III c/c 771, ambos do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios nesta instância, haja vista tratar-se de decisão proferida em primeiro grau de jurisdição, no âmbito dos Juizados Especiais, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Registro e publicação dispensado por serem os autos virtuais. Intimações necessárias. Transitada em julgado, arquive-se. Teresina, datado e assinado eletronicamente. JOÃO HENRIQUE SOUSA GOMES Juiz(a) de Direito da 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina