Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: FRANCISCO NUNES DE ARAUJO
INTERESSADO: BANCO BRADESCO DECISÃO O executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença e pugnou pela aplicação de efeito suspensivo alegando, em síntese, excesso de execução. Decido quanto ao efeito suspensivo. São requisitos legais para a concessão do efeito suspensivo: (a) garantia do juízo com penhora, caução ou depósito suficiente; (b) fundamentos relevantes; e (c) o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, nos termos do art. 526, §6º do CPC. O juízo está garantido. Isso posto, com fundamento no art.525, §6º do CPC,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio Rua Francisca de Aragão Paiva, s/n, Matadouro, SãO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-000 PROCESSO Nº: 0800672-80.2020.8.18.0071 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] DEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO à impugnação apenas ao que corresponde ao valor da controvérsia. Intime-se o exequente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a impugnação. Após, voltem conclusos. Expedientes necessários. São Miguel do Tapuio-PI, datado e assinado eletronicamente. Leon Eduardo Rodrigues Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio