Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ITAÚ UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: MORAES E ARAUJO LTDA, MISRAEL DUTRA MORAES DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0816307-59.2018.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário]
Trata-se de Ação de Execução em que no curso do Processo foi efetuado composição entre as partes conforme Sentença de id 4501385. Após a informação do não cumprimento do Acordo, os autos voltou a tramitar como se Execução fosse, e não como Cumprimento de Sentença. Diante das tentativas de bloqueio e de intimação das requeridas, vejo por bem chamar o feito à ordem para: a) Determinar a intimação da parte autora/exequente para atualizar o débito referente ao Cumprimento de Sentença baseado estritamente no ACORDO de id 3767213 entabulado entre as partes. Prazo de 15 dias. b) Com a juntada do débito atualizado, proceda-se a tentativa de intimação das partes requeridas para efetuarem o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa de 10% e do acréscimo dos honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §1º do CPC. Transcorrido este prazo de 15 (dias) dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme art. 525, caput, do CPC. Os endereços das partes executadas foram obtidos através das pesquisas conforme anexos. Expedientes necessários. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina