Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MANOEL NERIS DOS SANTOS
REU: Itaú Unibanco S.A. DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves Rua João da Cruz Pereira da Silva, esquina com a Rua Absalão Dias Parente, s/n, Bairro Barreiras, RIBEIRO GONçALVES - PI - CEP: 64865-000 PROCESSO Nº: 0800348-88.2025.8.18.0112 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Empréstimo consignado] Recebo a emenda à inicial. Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Designo audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 07/07/2026, às 11h00. Considerando que o art. 3º, § 7º, do Provimento Conjunto Nº 37/2021 do TJPI (redação dada pelo Provimento Conjunto Nº 90/2023 do TJPI), autoriza o Magistrado propor às partes a realização de atos processuais isolados de forma digital, ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor do Provimento: Estabeleço que a participação no ato será preferencialmente de forma digital (virtual), na forma do Juízo 100% Digital, através da plataforma de videoconferência Microsoft Teams, devendo o(s) interessado(s) acessar(em) o link a ser disponibilizado, na data e horário supracitados. Intime-se a parte requerente para comparecer ao ato designado. Intime-se o requerido, que já compareceu de forma espontânea e ofereceu contestação, para se fazer presente na audiência. Em se tratando de lide consumerista, e verificada a hipossuficiência do(a) consumidor(a), defiro a inversão do ônus da prova, a seu favor, devendo o requerido fazer prova da existência de elementos que justifiquem seus argumentos, juntar cópia dos contratos, extratos bancários e demais documentos relacionados ao objeto da lide, além de informar se opta pela adesão ao Juízo 100% Digital. Ficam de já advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. Caso ainda não tenha sido apontado nos autos, intimem-se as partes para apresentarem rol de testemunhas no prazo comum de 15 (quinze) dias, na forma do § 4º do art. 357, CPC. Na forma do artigo 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, juntando aos autos o comprovante. Expedientes necessários. Cumpra-se. RIBEIRO GONÇALVES-PI, 3 de dezembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves