Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BERNARDO DE CLARAVAL NASCIMENTO ROCHA
REU: RICARDO BRASIL REBOUCAS e outros DECISÃO 1.RELATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0800933-29.2024.8.18.0031 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça]
Trata-se de requerimento formulado por Bernardo de Claraval Nascimento Rocha, requerente, e por Ricardo Brasil Rebouças e outro, requeridos, por meio do qual postulam o adiamento da audiência designada para o dia 04/11/2025, bem como a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias. Justificam o pedido sob o argumento de que a prova pericial ainda não foi realizada e de que as partes estão em tratativas visando à celebração de acordo, razão pela qual o prosseguimento do feito, com a manutenção da audiência, não se mostra oportuno neste momento. É o relatório. Decido. 2.FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil prestigia a autocomposição, incumbindo ao julgador adotar medidas que favoreçam a solução consensual do conflito. No caso em exame, as partes informam estar em fase avançada de tratativas para a celebração de acordo. Dessa forma, a manutenção da audiência designada revela-se, neste momento, medida inadequada e contraproducente. Quanto à suspensão, o art. 313, II, do CPC autoriza a paralisação do processo, a requerimento das partes, para possibilitar tratativas conciliatórias, desde que demonstrada sua utilidade — circunstância verificada nos autos. 3.DISPOSITIVO
Ante o exposto, defiro o pedido formulado. Adio a audiência designada para o dia 04/11/2025, devendo a Secretaria proceder à redesignação em momento oportuno. Suspendo o presente processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 313, II, do CPC, para que as partes possam dar continuidade às tratativas de conciliação. Transcorrido o prazo ou havendo manifestação das partes, retornem os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. PARNAÍBA-PI, 3 de novembro de 2025. Marcos Antônio Moura Mendes Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba