Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ANTONIA INACIO DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO DECISÃO Os sucessores da parte autora, requereram sua habilitação nos autos. Instado a se manifestar, a parte requerida concordou com o pedido de habilitação.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio Rua Francisca de Aragão Paiva, s/n, Matadouro, SãO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-000 PROCESSO Nº: 0000654-97.2017.8.18.0071 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Anulação] Ante o exposto HOMOLOGO o pedido de habilitação de ID 80350482, devendo ser feito a retificação da autuação para inclusão do herdeiros. Ato contínuo, após a habilitação, intimem-se os herdeiros habilitados para se manifestarem e requerem o que for devido, no prazo de 15 dias. Em seguida, conclusos. São Miguel do Tapuio-PI, datado e assinado eletronicamente. Leon Eduardo Rodrigues Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio