Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: CARLOS ALBERTO MORAES NEVES
REU: ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS DECISÃO Verifico que, recentemente, o STJ, afetou o tema 1264, para: "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos". Ademais, foi determinada a suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância. Assim, nesse repetitivo, o STJ, dentre outros temas, definirá a legitimidade da cobrança administrativa via plataformas de acordo, como é o caso do Serasa Limpa Nome, matéria da qual versa estes autos. Desta feita, suspendo o processo até a fixação da tese no Tema Repetitivo 1264. Fixada a tese, venham os autos concluso para análise. TERESINA-PI, 27 de outubro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0809228-19.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Prescrição e Decadência]