Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: IEUSA CRUZ MESQUITA, WILSON CAMPELO DA SILVA
REU: ELIAS FERREIRA BARBOSA, ORTOCLINICA ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA S/C - EPP, CLINICA DE ACIDENTADOS SAO LUCAS LTDA - EPP TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 11 (onze) dias do mês de março do ano de 2026 (dois mil e vinte e seis), às 11h00min, realizou-se, por meio de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, sob a presidência do Exmo. Sr. Dr. JORGE CLEY MARTINS VIEIRA, Juiz De Direito da 2ª vara da comarca de Altos-Piauí. Aberta a audiência, por determinação do MM. Juiz, procedeu-se ao pregão das partes. Presentes a parte requerente, a Sra. Ieusa Cruz Mesquita, o Sr. Wilson Campelo da Silva e seu filho, Sr. Wyllan Campelo de Mesquita, bem como seu patrono, Dr. Vilmar de Sousa Borges Filho, OAB/PI nº 122-A. Presentes os requeridos Sr. Elias Ferreira Barbosa, CPF nº 021.926.914-91, Ortoclínica Ortopedia e Traumatologia S/C – EPP, CNPJ nº 11.647.518/0001-38, e Clínica de Acidentados São Lucas Ltda. – EPP, CNPJ nº 06.852.636/0001-48, todos representados pelo advogado Dr. Carlos Mateus Cortez Macedo, OAB/PI nº 4526-A. Presente João Matheus Martins Rodrigues, estudante do curso de Direito da UniFacid, matrícula nº 202403220539. Presente, ainda, o perito Dr. Miguel Ângelo Gonçalves Reis Filho, médico ortopedista, CRM/PI nº 4369. Declarada aberta a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, o MM. Juiz determinou seu início, a qual foi realizada de forma mista, por meio de videoconferência, nos termos do art. 8º, da Portaria 2121/2020, do TJPI. Aberta a audiência, o MM. Juiz declarou instaurados os trabalhos, consignando tratar-se de audiência de instrução e julgamento, conforme designação constante do ID nº 87410829. Em seguida, passou-se à fase instrutória, com a oitiva do perito Dr. Miguel Ângelo Gonçalves Reis Filho. Na sequência, o perito Dr. Miguel Ângelo Gonçalves Reis Filho foi inquirido inicialmente pelo patrono da parte autora, Dr. Vilmar de Sousa Borges Filho, sendo, em seguida, concedida a palavra ao patrono da parte requerida, Dr. Carlos Mateus Cortez Macedo, conforme registrado em mídia audiovisual anexada aos autos. Posteriormente, ao serem indagados acerca do oferecimento de alegações finais, os patronos das partes informaram que as apresentariam por escrito, mediante memoriais, ficando a manifestação igualmente registrada por meio de gravação audiovisual anexada à presente assentada. Em seguida, o MM. Juiz,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0000572-60.2006.8.18.0036 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem]
diante do exposto, proferiu o seguinte DESPACHO: “ANTE O EXPOSTO, considerando a manifestação das partes, defiro o pleito formulado e determino a apresentação de alegações finais por meio de memoriais escritos, no prazo comum de 10 (dez) dias, nos termos do art. 364, §2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.” CONFORME MIDIA EM ANEXO. Nada mais. Encerrou-se a audiência. Do que para constar, lavrei o presente Termo que, após lido e achado conforme, vai assinado unicamente pelo MMo. Juiz, na forma do art. 62, do Provimento Conjunto TJPI nº 11, de 16 de setembro de 2016, tendo sido, por fim, o ato processual realizado por videoconferência, conforme mídia anexada aos autos, que deles fica fazendo parte integrante e inseparável. Eu, Luan Lucas Silva Ferreira, perante este Juízo, o digitei. Link de acesso à audiência no PJe Mídias - https://midias.pje.jus.br/midias/web/site/login/?chave=ytdoCVMfbkmZy1cxaBep ALTOS-PI, data da assinatura digital. JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Altos/PI