Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MAGNO SILVA LOUZEIRO
REU: INSS SENTENÇA I - RELATÓRIO Cuidam os autos de ação de aposentadoria por invalidez intentada por MAGNO SILVA LOUZEIRO contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Com o recebimento do Ofício 028/2025, proveniente da Secretaria Municipal de Saúde de Parnaguá, o autor foi intimado para comparecer no HOSPITAL MUNICIPAL DE PARNAGUÁ-PI, DIA 04 DE JUNHO DE 2025, a fim de realizar a perícia com o médico Dr. Daniel Barros Bezerra - CRM nº 7493-PI, contudo, decorreu o prazo sem manifestação do autor. O despacho de ID. 86956164 determinou nova intimação do autor para que se manifestasse sobre interesse no prosseguimento do feito, contudo, permaneceu inerte. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO Dessa forma, a partir do relatado, considerando que a parte autora, embora devidamente intimada, deixou de dar o andamento determinado pelo magistrado por período superior a nove meses, constato que é causa de extinção do processo sem resolução de mérito. Nesse sentido, a hipótese se amolda à situação prevista pelo art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil o qual estabelece a extinção sem resolução de mérito quando o autor, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. Isto posto, é medida que se impõe a extinção dos presentes autos. III - DISPOSITIVO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Parnaguá Rua Danton Mascarenhas, s/n, Fórum Urbano Pereira de Araújo, Centro, PARNAGUÁ - PI - CEP: 64970-000 PROCESSO Nº: 0000019-75.2012.8.18.0109 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Aposentadoria por Incapacidade Permanente]
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento de custas processuais, suspensas ante a gratuidade de justiça conferida. Transitada em julgado, arquive-se os presentes autos. Expedientes necessários. Cumpra-se. PARNAGUÁ-PI, 20 de março de 2026. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Parnaguá