Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ADRIANA RODRIGUES DE SOUSA Nome: ADRIANA RODRIGUES DE SOUSA Endereço: CD DRA ZILDA ARNS, 17, QD 07, Nova Brasília, TERESINA - PI - CEP: 64004-140
REU: MUNICIPIO DE UNIAO Nome: MUNICIPIO DE UNIAO Endereço: AC União, S/N, Praça Barão de Gurguéia 34, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-970 DECISÃO O(a) Dr.(a) PATRICIA LUZ CAVALCANTE, MM. Juiz(a) de Direito da JECC União Sede da Comarca de UNIãO, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Registro que assumi a titularidade da 1a Vara de UNIÃO/PI- Criminal e JECCRIMFP Anexo em 22/1/2026, por força do Prov.10/2026, de 21/1/2026; Observo a Srª. ADRIANA RODRIGUES DE SOUSA, requerente da AÇÃO ORDINÁRIA CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA em face da parte requerida MUNICÍPIO DE UNIÃO. A parte requerente informa que prestou concurso público para o cargo de Professor da Educação Infantil (Edital nº 05/2022), tendo sido classificada na posição de nº 32. Alega que, embora o edital previsse 13 vagas imediatas para ampla concorrência, o Município realizou convocações sucessivas e a requerente foi convocada na quinta lista (Edital 002/2024). Discute, em síntese, questões relativas à sua nomeação e posse, pleiteando em sede de tutela provisória a garantia de direitos inerentes à aprovação no certame. Observo documentos que seguem com a Inicial - ID 87058478 e ss. À míngua de outros elementos, por ora,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC União Sede Rua Benedito Rêgo, esquina com a Rua Fernando Lobão, S/N, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0804048-83.2025.8.18.0076 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO(S): [Competência dos Juizados Especiais] DEFIRO a gratuidade de justiça - art. 98, do NCPC. É o que importa relatar. DECIDO. Em sede de Juizado Especial da Fazenda Pública, e em atenção aos princípios do contraditório e da não-surpresa (Arts. 9º e 10º do NCPC), entendo como prudente oportunizar a manifestação prévia da Municipalidade acerca do pleito liminar. Não obstante, e por cautela, DEIXO DE CONCEDER A TUTELA DE URGÊNCIA in limine litis, pelos seguintes fundamentos iniciais, que resguardam o interesse público e evitam decisão prematura: A uma: Por não vislumbrar no caso a materialização de nenhuma das hipóteses de urgência (art. 300 do CPC) ou de evidência (art. 311 do CPC) a autorizar o deferimento liminar da tutela pretendida, ante a precariedade dos documentos juntados para comprovar a ausência do veículo no local da infração, em cognição sumária. A duas: A tutela pretendida se confunde com o próprio mérito da Ação Anulatória, o que exige a angularização processual e o aprofundamento da cognição. Assim, em respeito ao contraditório substancial e à Fazenda Pública, RESERVO-ME o direito de analisar definitivamente o pedido de Tutela de Urgência após a manifestação específica do Município, devendo tal análise ser feita em momento oportuno. De já, à vista dos documentos ora apresentados pela parte autora, como regra de instrução e a fim de evitar decisão-surpresa (art. 10 do NCPC), motivadamente, e na forma do art. 6º, inc. VIII, do CDC, em sendo a parte autora hipossuficiente em relação à parte requerida, de já, INVERTO a carga de ônus probatório, cumprindo à parte requerida comprovar a existência de relação com parte autora, com apontamento da contratação, sua duração e estado atual e demais provas em seu poder, especialmente, por ser o feito, eminentemente, de matéria de direito - em especial, à vista de lapso de tempo, documentação/histórico - cadastros em nome/junto a que CPF/CNPJ e normativos aplicáveis à data dos fatos/lapso temporal e/ou ora vigentes, etc. Expedientes necessários. Observe-se o que segue: 1.1. INTIME-SE o MUNICÍPIO DE União-PI para que, no prazo de 72H, apresente manifestação específica sobre o pedido de Tutela de Urgência. 1.2.DESIGNADA Audiência UNA de Conciliação e Instrução para a data de 25.06.2026 às 09h30min - a ocorrer de forma presencial, remota e/ou híbrida, conforme normativos vigentes à data de realização do ato. 1.2.1. RESSALVAS: a) avisos sobre necessidade de os intimados permanecerem em seu local de praxe com aparelhos conectados à internet - evitando-se deslocamentos; b) de já, justificadamente, informar/apontar motivo de eventual necessidade de comparecimento ao Fórum, observando-se medidas da OMS bem como normativos vigentes na data de ocorrência do ato acima- sendo medida de último caso. 1.2.2. Em último caso, se houver necessidade concreta, observe-se da possibilidade de comparecer ao Fórum, conforme normativos vigentes -sendo a parte autora intimada, por seu procurador, neste ato, e devendo a parte promovida ser intimada/citada em tempo hábil. 1.3.Ficam as partes também INTIMADAS do link de participação da Audiência por videoconferência na plataforma Microsoft Teams, através do link: https://bit.ly/3Sm6Yym ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ar5zQj1C_eecDeD3XPdQ5I1DJVAnu7zFCu7xaOnTCDc1%40thread.tacv2/1664366236672context=%7b%22Tid%22%3a%2204112af622cf-485b-87e375fa02e5ddbc%22%2c%22Oid%223a%22846cb7f5-d178-4284-827bd710f0c0185e%22%7d ou ID da Reunião: 273 792 969 901 Senha: QRkt4x bem como informá-lo a eventuais testemunhas a comparecer no ato - art. 455, do NCPC. Contactar WhatssAPP Business da Unidade: 086 9 8108-4311. 1.4.A parte autora fica intimada na pessoa de seu causídico–ressaltando que o não-comparecimento da parte autora ocasiona o arquivamento do feito, em obediência ao artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95. Ressalta-se que, em caso de ausência do promovido ou recusa em participar da audiência, os autos serão conclusos ao MMa. Juíza de Direito - art. 23 da Lei nº 9.099/95; 1.5..Intime-se/cite-se a parte ré. Observe-se meios mais céleres – Prov.63/2020 do E.TJPI - Cumpra-se com urgência e cumpra-se por meios mais céleres - em especial, CADASTROS DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA junto às bases do E.TJPI. Em tempo, acerca de intimações de eventuais testemunhas, cumpre-se às partes interessadas proceder em sua intimação - art. 455, do NCPC - sem ato por este juízo - bastante apenas o documento do mandado judicial de convocação. AVISOS: Todos que serão ouvidos na audiência devem comparecer ao ato via remota - mediante CONTATO COM NOSSA UNIDADE 086 9 8108-4311 e/ou eventual necessidade de comparecer presencialmente no Fórum de União/PI ou da Comarca em que residam atualmente, na ref. data apontada. Publicações e intimações de estilo, inclusive via DJE. EM TEMPO, reforça-se estímulos de composição civil - conciliação/mediação - sendo uma das METAS ESPECÍFICAS de CNJ - META 3, do CNJ bem como META do TJPI - bem como FATOR que melhora significadamente indicadores processuais, cediço de haver maior poder de atuação das próprias partes e a esperada celeridade na/da boa e melhor prestação jurisidicional - DO QUE é advinda como resultado coletivo CONFORME atuação e colaboração de todos os sujeitos processuais-art. 2º, 4º, 5º e 6º, do NCPC e especialmente em Unidade JECC - lei 9.099. NCPC: Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código. Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei. Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. § 1º É permitida a arbitragem, na forma da lei. § 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa. Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé. Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. (...)"- GRIFEI. METAS CNJ: Link: https://www.cnj.jus.br/gestao-estrategica-e-planejamento/metas/; Documento em PDF: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/01/metas-nacionais-aprovadas-no-16o-enpj.pdf - Acesso em 20/4/2023 Cumpra-se com urgência. Cumpra-se com urgência. Expedientes necessários, entre os quais, intimações aos causídicos vez habilitados. PRIC. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25112723305684100000081030621 Documento de identidade Documento Pessoal 25112723305749100000081030622 Procuração e declaração de hipossuficiência Procuração 25112723305807800000081030623 Comprovante de endereço - Adriana Comprovante de Endereço 25112723305870700000081030624 Edital nº 05.2022 - concurso público de União - PI Documentos 25112723305926600000081030632 Decreto 087 de 2022 - Homologação concurso público Documentos 25112723310035700000081030631 Resultado final do concurso público Documentos 25112723310094400000081030628 Primeira convocação - Edital 001 de 2023 Documentos 25112723310152700000081030630 Segunda convocação - Edital 003 de 2023 Documentos 25112723310214700000081030629 Terceira convocação - Edital 006 de 2023 Documentos 25112723310278400000081030627 Quarta convocação - Edital 007 de 2023 Documentos 25112723310336600000081030626 Quinta convocação (onde consta o nome da Autora) - Edital 002 de 2024 Documentos 25112723310399500000081030625 Decisão Decisão 25120510221237700000081364278 Decisão Decisão 25120510221237700000081364278 Manifestação Manifestação 26021114200855400000084182101 Petição (outras) Petição (outras) 26030818162922300000085532033 Sistema Sistema 26051414154557600000089424976 UNIãO-PI, 15 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) JECC União Sede