Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE PEREIRA DA SILVA
EXECUTADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800062-64.2022.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por JOSÉ PEREIRA DA SILVA em face do Banco Bradesco S. A., já qualificados. A parte executada informou o cumprimento da obrigação, mediante depósito judicial do valor remanscente da condenação id. 70069653. A parte exequente, por sua vez, concordou com o valor depositado pela parte exequente, oportunidade em que requereu a expedição de alvará para levantamento do valor depositado, bem como requereu a extinção do cumprimento de sentença pelo adimplemento da obrigação id. 89743620. Desta forma, a extinção do cumprimento de sentença, ante o adimplemento da obrigação, é medida que se impõe. Ante o exposto JULGO EXTINTO o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pelo cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, II do CPC/2015. EXPEÇAM-SE os respectivos alvarás nos termos da CGJ. Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC/2015) e determino que, intimadas as partes e expedidos os alvarás nos termos acima, sejam os autos imediatamente arquivados. Cumpra-se. PICOS-PI, 31 de março de 2026. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Picos
02/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE PEREIRA DA SILVA
EXECUTADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800062-64.2022.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por JOSÉ PEREIRA DA SILVA em face do Banco Bradesco S. A., já qualificados. A parte executada informou o cumprimento da obrigação, mediante depósito judicial do valor remanscente da condenação id. 70069653. A parte exequente, por sua vez, concordou com o valor depositado pela parte exequente, oportunidade em que requereu a expedição de alvará para levantamento do valor depositado, bem como requereu a extinção do cumprimento de sentença pelo adimplemento da obrigação id. 89743620. Desta forma, a extinção do cumprimento de sentença, ante o adimplemento da obrigação, é medida que se impõe. Ante o exposto JULGO EXTINTO o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pelo cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, II do CPC/2015. EXPEÇAM-SE os respectivos alvarás nos termos da CGJ. Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC/2015) e determino que, intimadas as partes e expedidos os alvarás nos termos acima, sejam os autos imediatamente arquivados. Cumpra-se. PICOS-PI, 31 de março de 2026. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Picos
02/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2026, 16:46
Erro ou Recusa na Comunicação
01/04/2026, 16:44
Petição (Petição (outras))
01/04/2026, 15:44
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE PEREIRA DA SILVA
EXECUTADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800062-64.2022.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por JOSÉ PEREIRA DA SILVA em face do Banco Bradesco S. A., já qualificados. A parte executada informou o cumprimento da obrigação, mediante depósito judicial do valor remanscente da condenação id. 70069653. A parte exequente, por sua vez, concordou com o valor depositado pela parte exequente, oportunidade em que requereu a expedição de alvará para levantamento do valor depositado, bem como requereu a extinção do cumprimento de sentença pelo adimplemento da obrigação id. 89743620. Desta forma, a extinção do cumprimento de sentença, ante o adimplemento da obrigação, é medida que se impõe. Ante o exposto JULGO EXTINTO o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pelo cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, II do CPC/2015. EXPEÇAM-SE os respectivos alvarás nos termos da CGJ. Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC/2015) e determino que, intimadas as partes e expedidos os alvarás nos termos acima, sejam os autos imediatamente arquivados. Cumpra-se. PICOS-PI, 31 de março de 2026. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Picos
02/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE PEREIRA DA SILVA
EXECUTADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800062-64.2022.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por JOSÉ PEREIRA DA SILVA em face do Banco Bradesco S. A., já qualificados. A parte executada informou o cumprimento da obrigação, mediante depósito judicial do valor remanscente da condenação id. 70069653. A parte exequente, por sua vez, concordou com o valor depositado pela parte exequente, oportunidade em que requereu a expedição de alvará para levantamento do valor depositado, bem como requereu a extinção do cumprimento de sentença pelo adimplemento da obrigação id. 89743620. Desta forma, a extinção do cumprimento de sentença, ante o adimplemento da obrigação, é medida que se impõe. Ante o exposto JULGO EXTINTO o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pelo cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, II do CPC/2015. EXPEÇAM-SE os respectivos alvarás nos termos da CGJ. Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC/2015) e determino que, intimadas as partes e expedidos os alvarás nos termos acima, sejam os autos imediatamente arquivados. Cumpra-se. PICOS-PI, 31 de março de 2026. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Picos
02/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2026, 16:46
Erro ou Recusa na Comunicação
01/04/2026, 16:44
Petição (Petição (outras))
01/04/2026, 15:44
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
01/04/2026, 14:49
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2026, 12:02
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 09:19
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 09:07
Petição (Petição (outras))
22/01/2026, 11:46
Petição (Petição (outras))
20/01/2026, 12:50
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2026, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2026, 11:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2025, 12:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JOSE PEREIRA DA SILVA
EXECUTADO: BANCO BRADESCO DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800062-64.2022.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] Vistos etc. Considerando que a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela executada já foi rejeitada por este Juízo (ID 72653170). Considerando que, após tal decisão, a própria executada manifestou-se expressamente concordando com os cálculos apresentados pela exequente (ID 80503744), não subsistindo controvérsia sobre os valores apurados. HOMOLOGO para que produza seus efeitos legais, os cálculos juntados pela exequente nos IDs 72787029 e 72787030, que apontam saldo remanescente devido no montante de R$ 11.066,09 (onze mil sessenta e seis reais e nove centavos), já descontado o valor anteriormente depositado. EXPEÇA-SE ALVARÁ em favor do exequente, para levantamento da quantia de R$ 4.312,57 já depositada nos autos (ID 61885427), conforme as regras da CGJ. INTIME-SE a executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento voluntário do valor remanescente de R$ 11.066,09 (onze mil sessenta e seis reais e nove centavos). Cumpra-se. PICOS-PI, 4 de dezembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Picos
08/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JOSE PEREIRA DA SILVA
EXECUTADO: BANCO BRADESCO DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800062-64.2022.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] Vistos etc. Considerando que a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela executada já foi rejeitada por este Juízo (ID 72653170). Considerando que, após tal decisão, a própria executada manifestou-se expressamente concordando com os cálculos apresentados pela exequente (ID 80503744), não subsistindo controvérsia sobre os valores apurados. HOMOLOGO para que produza seus efeitos legais, os cálculos juntados pela exequente nos IDs 72787029 e 72787030, que apontam saldo remanescente devido no montante de R$ 11.066,09 (onze mil sessenta e seis reais e nove centavos), já descontado o valor anteriormente depositado. EXPEÇA-SE ALVARÁ em favor do exequente, para levantamento da quantia de R$ 4.312,57 já depositada nos autos (ID 61885427), conforme as regras da CGJ. INTIME-SE a executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento voluntário do valor remanescente de R$ 11.066,09 (onze mil sessenta e seis reais e nove centavos). Cumpra-se. PICOS-PI, 4 de dezembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Picos
08/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 18:44
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2025, 10:21
Outras Decisões
04/12/2025, 10:58
Expedição de documento (Certidão)
12/09/2025, 09:03
Decurso de Prazo
12/08/2025, 10:48
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 08:54
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 08:07
Publicação
17/07/2025, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: JOSE PEREIRA DA SILVA
EXECUTADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz de Direito, INTIMO a parte executada para se manifestar sobre a petição e os cálculos apresentados pela exequente no Id nº 72787027, no prazo de 15 (quinze) dias. PICOS, 15 de julho de 2025. TAIS RAMALHO DANTAS ARAUJO 2ª Vara da Comarca de Picos
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800062-64.2022.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material]
16/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2025, 11:53
Ato ordinatório
15/07/2025, 11:53
Decurso de Prazo
29/04/2025, 03:10
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 15:52
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 23:03
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 19:14
Acolhimento em Parte
20/03/2025, 19:13
Expedição de documento (Certidão)
22/11/2024, 14:35
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 16:55
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 16:36
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 11:19
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 13:58
Decurso de Prazo
09/08/2024, 03:17
Decurso de Prazo
23/07/2024, 03:26
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2024, 13:59
Conclusão (para despacho)
16/07/2024, 23:11
Expedição de documento (Certidão)
16/07/2024, 23:11
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; Requisição de tratamento psiquiátrico)
16/07/2024, 23:10
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)