Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: GERALDO DA SILVA SANTOS
REU: BANCO PAN S.A DESPACHO Constata-se em diversos dispositivos do Código de Processo em Civil em vigor - entre eles podemos citar: art. 3º, § 2º e art. 139, V - que um dos objetivos da atual codificação é a busca da resolução da lide por meio da conciliação. Considerando que a presente ação envolve direitos disponíveis, intimem-se as partes para manifestarem sobre a possibilidade de composição amigável da lide. Eventual proposta poderá ser apresentada na sua forma escrita ou as partes podem fazer tratativas entre si, pelos meios que dispuserem para tanto ou utilizando-se do CEJUSC. Na hipótese de alguma das partes apresentar proposta de acordo ou ambas,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ quinta Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, s/n.º, Fórum Cível e Criminal, 3.º Andar, Bairro Cabral - Teresina - Piauí - CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº: 0829422-06.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] intime-se a parte contrária para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre tal proposta. Permanecendo as partes silentes, intimem-se as partes para dizerem sobre as provas que pretendem produzir, ratificando, se for o caso, os requerimentos probatórios já realizados, justificando a utilidade e a necessidade de cada meio de prova e relacionando ao respectivo fato a ser comprovado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento e presunção de consentimento com julgamento antecipado do mérito. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, 1 de maio de 2026. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito em exercício na 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina