Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BRENO VIANA DE ALMEIDAREU: BANCO VOTORANTIM S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0825542-06.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Limitação de Juros] Vistos e etc; Compulsando os autos, verifico o pedido de gratuidade da justiça. Isso, entretanto, não foi comprovado nos autos do processo, como preleciona o art. 5°, LXXIV da Constituição Federal: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos A parte Impetrante juntou aos autos declaração de hipossuficiência, entretanto, pela própria narração dos fatos, não vislumbro a alegação de carência financeira suscitada pela parte e não resta comprovada a pobreza na forma da lei. Em razão disso, INTIME-SE a parte autora para apresentar documentação comprovando sua hipossuficiência (Última declaração do Imposto de Renda, comprovante de renda atualizado, extratos bancários, comprovação de declaração de imposto de Renda como isento, Carteira de Trabalho sem registro atual, e os que achar cabíveis), ou indicar uma proposta de parcelamento que conterá: (I) o valor total das custas devidas até o presente momento; (II) a quantidade de parcelas pretendidas, sendo que o número máximo de parcelas não deverá superar o de 06 (seis); Observando que a periodicidade, a partir da 2ª parcela deverá ser mensal, com a apresentação a este juízo do comprovante de pagamento de cada uma das referidas parcelas sob pena de extinção. No mesmo prazo poderá o autor recolher as custas iniciais em sua integralidade. No silêncio do autor ou ausência do recolhimento integral das custas judiciais dentro do prazo referido, será o feito será extinto, sem julgamento do mérito, na forma dos arts. 290 e 485, inciso IV, do CPC/15. INTIME-SE a parte autora, por advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias juntar aos autos novo laudo pericial contábil elaborado por profissional competente, e com registro vigente perante o conselho da categoria. Deixo para apreciar o pedido de tutela de urgência posteriormente. Após, voltem os autos conclusos. Int. Cumpra-se. TERESINA-PI, 14 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina