Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: DEOLINDA RODRIGUES MENDES e outros
REU: BANCO DO BRASIL SA D E C I S Ã O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0802006-41.2021.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Dever de Informação, Atualização de Conta] Vistos, Defiro o requerimento de dilação de prazo ID nº 89687096, pelo lapso de 15 (quinze). Defiro ainda, o pedido de levantamento dos honorários remanescentes (ID nº 89759533), devendo a secretaria expedir o respectivo alvará com autorização de transferência. PARNAÍBA-PI, 18 de março de 2026. HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba