Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO ILHOTAS PALACE RESIDENCE
EXECUTADO: WILSON MARIANO DE PAIVA OLIVEIRA JUNIOR DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801481-91.2022.8.18.0009 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais]
Trata-se de ação de execução de titulo extrajudicial (cotas condominiais). Indefiro o pedido da parte exequente quanto à expedição de ofício (ID 81612596), vez que é dever da parte diligenciar para apresentar a documentação exigida. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar ao processo, certidão de inteiro teor com ônus do bem imóvel penhorado, sob pena de indeferimento do pedido de leilão e consequente extinção do processo. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. JOÃO HENRIQUE SOUSA GOMES Juiz de Direito em exercício do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina