Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: WELLINGTON DE SOUSA MACEDO
REU: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA (PROCESSO COM SENTENÇA – ID 65575945 – JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO) (ACÓRDÃO CONFIRMANDO A SENTENÇA – ID 74763241) Compulsando os autos, se verifica que o título objeto desta ação foi satisfeito com respectivo cumprimento das obrigações impostas, conforme informação trazida na petição de ID 90368837. Ademais de acordo com o artigo 924, II do CPC, “Extingue-se a execução quando: a obrigação for satisfeita”. Assim, tendo em vista que houve o pagamento do título objeto desta demanda, resta evidenciado o cumprimento da obrigação, impondo-se a extinção do presente feito.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801523-83.2024.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a ação de execução, com base nos arts. 924, II c/c 925, ambos do CPC. Considerando o depósito realizado pela parte executada no valor de R$ 15.889,70 – quinze mil oitocentos e oitenta e nove reais e setenta centavos (ID 90368840 e 90368841), assim como a petição da parte exequente (ID 90368837), devem ser expedidos alvarás judiciais de transferência de valores nos seguintes termos: 1. R$ 14.462,91 (quatorze mil quatrocentos e sessenta e dois reais e noventa e um centavos), para conta bancária de titularidade da parte exequente, qual seja WELLINGTON DE SOUSA MACEDO, CPF: 016.705.963-70, BANCO: AGIBANK 121, AGÊNCIA: 0001, CONTA CORRENTE: 1761032-0, conforme informado no ID 90368837. 2. R$ 1.436,79 (hum mil quatrocentos e trinta e seis reais e setenta e nove centavos), referente aos honorários sucumbenciais, para conta bancária de titularidade do patrono da parte exequente, qual seja ALVES FEITOSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 43.779.779/0001-06, BANCO: ITAU, AGÊNCIA: 7714, CONTA CORRENTE: 95939-7, conforme informado no ID 90368837. Após, arquive-se com os atos de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO Juiz(a) de Direito da 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina