Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO SOLARIS RESIDENCE
EXECUTADO: JACIRA SILVA RIBEIRO SENTENÇA Compulsando os autos, se verifica que o título objeto desta ação foi satisfeito com respectivo cumprimento das obrigações impostas, tendo a parte exequente peticionado concordando com os valores (ID 84786968). Ademais de acordo com o art. 924, inciso II do CPC, “Extingue-se a execução quando: a obrigação for satisfeita”. Assim, tendo em vista que houve o pagamento do título objeto desta demanda, resta evidenciado o cumprimento da obrigação, impondo-se a extinção do presente feito.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801961-64.2025.8.18.0009 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Administração, Despesas Condominiais]
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II do CPC. Expeça-se alvará judicial para transferência do valor R$ 2.486,07 (dois mil quatrocentos e oitenta e seis reais e sete centavos), com os seus acréscimos legais, se houver, conforme depósito judicial de ID 081220000008992952, constante no ID 82601244, 82601249, para conta bancária de titularidade da parte exequente, qual seja BANCO ITAU CNPJ: 44.292.580.0001-03 AGÊNCIA: 0542 CONTA: 77519-2, Titularidade: HR DIGITAL S CREDITO DIRETO AS, conforme informado no ID 84786968. Após, arquive-se com os atos de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito da 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina