Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: LUCIA MOREIRA BARROS
EXECUTADO: J F DOS SANTOS & CIA LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório. Decido. Compulsando os autos, observa-se que por reiteradas vezes o Exequente tentou citar a parte executada, contudo não obteve sucesso no ato. Posteriormente, a parte exequente foi intimada a indicar novo endereço, contudo, quedou-se inerte (ID 74291840). Diante disso, como a continuidade do processo se tornou inviável, porque é obrigatório o comparecimento das partes no processo, impõe-se a extinção do feito, sem julgamento do mérito, diante da ausência dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. A parte exequente poderá propor de propor nova ação contra o mesmo réu no juízo comum, em que é possível a citação por edital e a suspensão do processo, caso o endereço da parte não seja imediatamente localizado. Posto isso, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. JOÃO HENRIQUE SOUSA GOMES Juiz de Direito, respondendo pelo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802376-44.2023.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) ASSUNTO(S): [Causas Supervenientes à Sentença]